TJMS - 0817726-04.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 07:52
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 14:35
Transitado em Julgado em data
-
08/05/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 08:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0817726-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabio Gonçales de Barros - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Posto isto, indefiro liminarmente a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 485, I, c/c 321, parágrafo único, ambos do CPC.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Suspensa a exigibilidade dos encargos, todavia, por ser o autor beneficiário da Justiça gratuita.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
06/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 05:12
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:49
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:48
Indeferida a petição inicial
-
18/03/2025 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 18:11
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 04:34
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0817726-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabio Gonçales de Barros - 1.
Concedo à parte autora, por ora, a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC/15, sem prejuízo de aplicação do previsto no parágrafo único do artigo 100 do citado diploma legal, para o caso de eventual revogação do benefício. 2.
No caso, observo que, em que pese a inicial tenha sido apresentada como "produção antecipada de prova", o feito não se amolda àquela categoria (art. 381 do CPC), vez que ausente qualquer outra pretensão da parte autora além da exibição de documento (art. 396 do CPC).
Assim, determino que a ação tenha prosseguimento como exibição de documentos, pelo rito ordinário.
Promova-se a correção de classe para "Procedimento Comum Cível". 3.
Outrossim, em vista do pacífico entendimento na Jurisprudência do E.
TJMS no sentido de que: "AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO BANCÁRIO - INOBSERVÂNCIA AO DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N.º 1.349.453/MS (TEMA 648) - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR MEIO DE CORREIO ELETRÔNICO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO E LEITURA - MORA NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu a petição inicial, porquanto não observado o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial Repetitivo n.º 1.349.453/MS (Tema 648), haja vista que não restou comprovada a mora da instituição financeira.
No caso concreto, a notificação extrajudicial foi enviada por meio de correio eletrônico (e-mail), sem que houvesse a comprovação válida do efetivo recebimento e leitura por parte do notificado ou terceira pessoa, o que prejudica a comprovação a mora da instituição financeira (AgInt no REsp n. 2.022.425/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 18/10/2022).
Recurso conhecido e não provido." (TJMS.
Apelação Cível n. 0810975-66.2022.8.12.0002, Dourados, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Alexandre Raslan, j: 29/05/2023, p: 31/05/2023), bem como o fato de o e-mail de fls. 27/28 ter sido enviado, a princípio, para setores da parte requerida sem poderes para receber notificações extrajudiciais em seu nome, intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 dias, devendo juntar aos autos documentos que demonstrem o efetivo recebimento e leitura do e-mail referido, bem como a existência de poderes do destinatário para receber notificações extrajudiciais em nome da parte requerida, ou, ainda, comprovante de envio de notificação extrajudicial com aviso de recebimento à sede da parte requerida informada junto à base de dados da Receita Federal, sob pena de indeferimento da inicial por ausência de interesse processual. 4.
Sem prejuízo, considerando as recomendações apresentadas no Ofício-Circular nº 049.915.075.0006/2023 do Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (NUMOPEDE), criado no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do TJMS, determino a expedição de ofício ao NUMOPEDE/TJMS, com o encaminhamento pelo SCDPA (Corregedoria-Geral de Justiça, Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas NUMOPEDE) ou por e-mail: [email protected], para apuração de eventual ação predatória, tendo em vista a quantidade expressiva e desproporcional de ações idênticas a esta distribuídas pelo douto advogado perante este juízo. 5.
Cumprido o item "3", ou ultrapassado o prazo sem manifestação, voltem na fila "conclusos iniciais". Às providências. -
27/01/2025 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 09:03
Retificação de Classe Processual
-
24/01/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 17:59
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:49
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 06:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 06:12
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 21:46
Recebidos os autos
-
02/05/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 03:04
Decorrido prazo de parte
-
29/04/2024 08:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2024 18:07
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 13:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/03/2024 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 13:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/03/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1401211-08.2025.8.12.0000
Antonio Sebastiao Castelo
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Celso Goncalves Advogados Associados - S...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2025 06:01
Processo nº 0873391-05.2024.8.12.0001
Itau Unibanco Holding S.A
Rodrigo Severino dos Santos
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/01/2025 13:16
Processo nº 0804799-19.2023.8.12.0008
Clairton Alves Boeira
Camila Colman Goncalo
Advogado: Jose Martinez Neiva Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2023 18:50
Processo nº 0917644-20.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Joana Caramalac de Almeida
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/01/2020 19:19
Processo nº 1401206-83.2025.8.12.0000
Antonio Cosme Ribeiro Junior
Banco do Brasil SA
Advogado: Celso Goncalves Advogados Associados - S...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2025 06:01