TJMS - 1401199-91.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 10:48
Baixa Definitiva
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31/03/2025 10:48
Juntada de tipo de documento
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28/03/2025 08:19
Expedição de "tipo de documento".
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28/03/2025 07:58
Transitado em Julgado em "data"
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17/03/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 12:21
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/03/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 12:19
Expedição de "tipo de documento".
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06/03/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401199-91.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Waldir Marques Agravante: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Bruno Corrêa de Souza (OAB: 26891/MS) Agravada: Daniely Feitoza Benites Advogado: Roberto Mendes da Silva (OAB: 12513/MS) Advogado: Giovanne Rezende da Rosa (OAB: 12674/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessada: Fernanda Rocha Lima de Hollanda Advogada: Maria Eugênia de Noronha Anzoategui (OAB: 14624/MS) DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - INDÍCIOS SUFICIENTES - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - INCABÍVEL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A assistência judiciária gratuita foi instituída para possibilitar que todos possam ter acesso amplo e irrestrito à atividade jurisdicional, independentemente de se tratar de pessoa física ou jurídica, devendo ser concedido tal benefício àquele que não é detentor de condições para arcar com os custos do processo.
No caso, comprovado pela pessoa jurídica a efetiva impossibilidade de arcar com os encargos processuais, plausível o deferimento do pedido de justiça gratuita.
Patente a legitimidade passiva do nosocômio, porquanto deve zelar pela qualidade da assistência prestada quando da realização do atendimento nas suas dependências.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e deram parcial provimento, nos termos do voto do relator, vencido o 2º vogal. -
28/02/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 13:49
Provimento em Parte
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27/02/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 18:04
Inclusão em pauta
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18/02/2025 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/02/2025 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/02/2025 01:43
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 03:36
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401199-91.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Waldir Marques Agravante: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Bruno Corrêa de Souza (OAB: 26891/MS) Agravada: Daniely Feitoza Benites Advogado: Roberto Mendes da Silva (OAB: 12513/MS) Advogado: Giovanne Rezende da Rosa (OAB: 12674/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessada: Fernanda Rocha Lima de Hollanda Advogada: Maria Eugênia de Noronha Anzoategui (OAB: 14624/MS) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
10/02/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 17:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/02/2025 12:27
Expedida/Certificada
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04/02/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 12:21
Expedição de "tipo de documento".
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04/02/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401199-91.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Waldir Marques Agravante: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Bruno Corrêa de Souza (OAB: 26891/MS) Agravada: Daniely Feitoza Benites Advogado: Roberto Mendes da Silva (OAB: 12513/MS) Advogado: Giovanne Rezende da Rosa (OAB: 12674/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessada: Fernanda Rocha Lima de Hollanda Advogada: Maria Eugênia de Noronha Anzoategui (OAB: 14624/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/02/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 06:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 06:12
Expedição de "tipo de documento".
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03/02/2025 06:12
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/02/2025 06:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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