TJMS - 0811253-97.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 22:15
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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22/09/2025 13:47
Certidão
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22/09/2025 13:46
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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22/09/2025 13:46
Prazo em Curso
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22/09/2025 02:23
Certidão de Publicação - DJE
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22/09/2025 00:01
Publicação
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22/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0811253-97.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Vinicius Panachuk Fraga Advogado: Edylson Durães Dias (OAB: 12259/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Luiz Elídio Zorzetto Gimenez (OAB: 17777/MS) Ante o exposto, em razão de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Pretório Excelso nos autos do Recurso Extraordinário n.º 837311/PI - Tema 784/STF, e com fundamento no artigo 1.030, I, a 1 , do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Extraordinário.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, devolvam-se à origem. Às providências. -
19/09/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
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18/09/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2025 18:06
Recurso Extraordinário não admitido
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06/08/2025 19:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/05/2025 13:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/05/2025 15:08
Conclusos para decisão
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07/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 16:34
Prazo em Curso
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15/04/2025 01:34
Certidão
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04/04/2025 12:32
Certidão
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04/04/2025 12:31
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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04/04/2025 06:26
Certidão de Publicação - DJE
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04/04/2025 05:32
Certidão de Publicação - DJE
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04/04/2025 00:01
Publicação
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04/04/2025 00:01
Publicação
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04/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0811253-97.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Vinicius Panachuk Fraga Advogado: Edylson Durães Dias (OAB: 12259/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Luiz Elídio Zorzetto Gimenez (OAB: 17777/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/04/2025. -
03/04/2025 11:01
Remessa à Imprensa Oficial
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03/04/2025 10:37
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 07:13
Remessa à Imprensa Oficial
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02/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:19
Processo Dependente Iniciado
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19/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0811253-97.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Vinicius Panachuk Fraga Advogado: Edylson Durães Dias (OAB: 12259/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Luiz Elídio Zorzetto Gimenez (OAB: 17777/MS) E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS.
MERA EXPECTATIVA DE DIREITO.
PRETERIÇÃO E EXISTÊNCIA DE VAGAS PURAS.
NÃO COMPROVAÇÃO.
DIREITO À NOMEAÇÃO IMPROCEDENTE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, salvo se demonstrada preterição ilegal pela Administração Pública.
No presente caso, não restou comprovado que a Administração Pública burlou a ordem de classificação e, tampouco, a existência de vagas puras (no cargo de professor de geografia), que esteja sendo ocupada por temporários.
Sentença mantida.
Recurso do autor conhecido e não provido. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0811253-97.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Vinicius Panachuk Fraga Advogado: Edylson Durães Dias (OAB: 12259/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Luiz Elídio Zorzetto Gimenez (OAB: 17777/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0811253-97.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Vinicius Panachuk Fraga Advogado: Edylson Durães Dias (OAB: 12259/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Luiz Elídio Zorzetto Gimenez (OAB: 17777/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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