TJMS - 0810074-31.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 19:24
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 19:23
Transitado em Julgado em "data"
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31/03/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 18:10
Confirmada
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19/03/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/03/2025 04:28
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:01
Publicação
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19/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0810074-31.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Raphaella Gonzaga Dias Trindade Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - SUSPENSÃO INDEVIDA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DURANTE O GOZO DE LICENÇA MATERNIDADE - PROTEÇÃO À MATERNIDADE - OFENSA AO TEXTO CONSTITUCIONAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O auxílio-alimentação é benefício concedido aos servidores públicos estaduais nos termos da Lei Complementar Estadual nº 7.960/94 e suas alterações, sendo devido aos servidores em exercício efetivo.
A Lei Estadual nº 1.102/90, dispõe expressamente que o período de licença-maternidade é considerado como de exercício efetivo.
A suspensão do pagamento do auxílio-alimentação à servidora em licença-maternidade configura violação ao princípio da legalidade, uma vez que o afastamento temporário para a maternidade não se equipara à inatividade funcional.
O Decreto n.º 7.960/94, que regulamenta o auxílio-alimentação, estabelece um rol taxativo de hipóteses em que o benefício não será concedido, não contemplando a licença-maternidade como motivo de exclusão.
Sentença mantida.
Recurso do Estado conhecido e não provido. -
18/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/03/2025 18:12
Não-Provimento
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06/03/2025 13:20
Inclusão em pauta
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11/02/2025 23:03
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0810074-31.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Raphaella Gonzaga Dias Trindade Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 18:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 18:06
Revogada Decisão anterior
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03/02/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 05:39
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 04:14
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0810074-31.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Raphaella Gonzaga Dias Trindade Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
31/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 19:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 19:53
Declarada incompetência
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25/03/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 15:38
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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15/03/2024 09:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/03/2024 09:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/03/2024 09:32
Confirmada
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15/03/2024 05:43
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 05:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/03/2024 05:43
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:01
Publicação
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14/03/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2024 16:55
Expedição de "tipo de documento".
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13/03/2024 16:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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13/03/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 12:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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