TJMS - 0802423-38.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:26
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 14:26
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2025 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2025 14:28
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2025 14:28
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:46
de Instrução e Julgamento
-
31/03/2025 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 04:48
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Serafim da Silva (OAB 5363B/MS), Thais Cristina Moraes da Silva (OAB 10412/MS) Processo 0802423-38.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Ramos - 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. 2- Considerando que a Fazenda Pública, em princípio, não pode transigir, deixo de marcar audiência de conciliação ou de mediação, nos termos do art. 334, §4º, II do Código de Processo Civil. 3- Cite-se o requerido para, querendo, contestar a presente no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 183), sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (CPC, art. 344).
Determino que com a resposta o requerido junte aos autos cópia do processo administrativo referente ao benefício postulado. 4- Após, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente impugnação à contestação, em 15 (quinze) dias. 5- Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem quanto às provas que pretendem produzir.
Prazo: 10 (dez) dias. 6- Sem prejuízo, com base na faculdade trazida pelo art. 139, VI, do CPC, designo audiência de instrução para o dia 1° de abril de 2025, às 15h15.
Deve a parte autora comparecer ao ato, pois na oportunidade será avaliada a necessidade ou não de seu depoimento pessoal.
Assim sendo, intime-se a parte autora, pessoalmente e por meio de seu advogado, para comparecimento em audiência, com as advertências do art. 385 do CPC.
No ato citatório, intime-se o demandado acerca da audiência designada.
Nos termos do art. 357, §4º, do CPC, intimem-se as partes para que apresentem o rol de testemunhas, devidamente qualificado (nome completo, RG, CPF e data de nascimento).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Conforme art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, sendo que a intimação judicial das testemunhas somente ocorrerá nos casos do §4º do art. 455 do CPC.
A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação citada no parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua intimação. 7- Oportunamente, conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se. Às providências. -
30/01/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 15:25
de Instrução e Julgamento
-
19/12/2024 18:47
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:35
Determinada Requisição de Informações
-
11/12/2024 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 17:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/12/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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