TJMS - 0800392-37.2024.8.12.0039
1ª instância - Pedro Gomes - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:53
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 15:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/07/2025 09:41
Prazo em Curso
-
04/07/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 09:24
Emissão da Relação
-
12/06/2025 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 08:49
Prazo em Curso
-
27/05/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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26/05/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/05/2025 10:32
Emissão da Relação
-
19/05/2025 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:29
Registro de Sentença
-
19/05/2025 14:29
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2025 18:02
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB 24961/MS) Processo 0800392-37.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível - Autora: Keila Menezes Lins - Na sequência, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. -
01/04/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 07:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/04/2025 07:41
Emissão da Relação
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31/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Réplica
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17/03/2025 11:22
Prazo em Curso
-
17/03/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB 24961/MS) Processo 0800392-37.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível - Autora: Keila Menezes Lins - Intimação do autor para, em 15 (quinze) dias, impugnar a(s) contestação(ões)/documentos de fls. 62/143. -
14/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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13/03/2025 09:59
Emissão da Relação
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26/02/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB 24961/MS) Processo 0800392-37.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível - Autora: Keila Menezes Lins - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Com efeito, na sistemática do Novo Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334.
Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo.
Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no artigo 139, VI, do Código de Processo CivilÉ nessa linha, inclusive, a Recomendação n. 1, de maio de 2016, do Conselho Superior da Magistratura do TJMS, que recomenda a dispensa da prévia audiência de conciliação ou mediação nas causas em que figurarem como parte a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal, suas autarquias e fundações, no âmbito dos processos distribuídos na Justiça Comum Estadual de Mato Grosso do Sul.
Ainda sobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça.
Cite-se a parte ré.
Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir do primeiro útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, na forma do 231, V, do Código de Processo Civil c/c Provimento CSM 363/2016.
Com a juntada da contestação, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequência, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória Prazo: 15 (quinze) dias. Às providências. -
23/01/2025 21:02
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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23/01/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 08:25
Expedição de Carta.
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23/01/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 08:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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23/01/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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22/01/2025 09:40
Emissão da Relação
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02/12/2024 02:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/11/2024 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 15:04
Proferida decisão interlocutória
-
04/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 17:17
Informação do Sistema
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01/11/2024 17:17
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/11/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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