TJMS - 0900166-62.2023.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 06:44
Transitado em Julgado em "data"
-
28/04/2025 14:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 16:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 16:26
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 16:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 14:33
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/04/2025 14:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/04/2025 14:33
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 07:32
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 03:32
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900166-62.2023.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Guilherme Henrique Mineiro DPGE - 1ª Inst.: Janaína Gabriela Pereira Schechter Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Isabelle Albuquerque dos Santos Rizzo Interessado: Tiago Augusto Ribeiro de Souza Advogado: Celso Byzynski Soares (OAB: 331274/SP) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO TRÁFICO INTERESTADUAL - INOPERADA - JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - "Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da lei 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual" (Sumula 587, do Superior Tribunal de Justiça).
II - O pleito relativo à justiça gratuita carece de interesse recursal, vez que a sentença deixou de condenar o réu nas despesas do processo, pelo fato dele ser considerado, na acepção legal, pessoa pobre.
III - Recurso conhecido e desprovido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/04/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:42
Não-Provimento
-
28/03/2025 10:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/03/2025 09:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 00:01
Publicação
-
03/03/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2025 00:42
Inclusão em pauta
-
03/02/2025 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 15:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 15:41
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 15:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 02:06
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900166-62.2023.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Guilherme Henrique Mineiro DPGE - 1ª Inst.: Janaína Gabriela Pereira Schechter Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Isabelle Albuquerque dos Santos Rizzo Interessado: Tiago Augusto Ribeiro de Souza Advogado: Celso Byzynski Soares (OAB: 331274/SP) Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
31/01/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:49
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2025 16:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/01/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 01:19
Expedida/Certificada
-
30/01/2025 01:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/01/2025 00:01
Publicação
-
29/01/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 11:10
Expedição de "tipo de documento".
-
29/01/2025 11:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
29/01/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 10:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800385-52.2021.8.12.0006
Municipio de Camapua
Fernando Borges Camargo
Advogado: Wellington Miranda Cabral
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/11/2021 14:32
Processo nº 0800385-52.2021.8.12.0006
Fernando Borges Camargo
Municipio de Camapua
Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/03/2021 09:53
Processo nº 0822752-44.2024.8.12.0110
Wagner dos Santos Durex
Banco Bmg SA
Advogado: Genilton Carneiro da Silva Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/09/2024 07:10
Processo nº 0800390-67.2024.8.12.0039
Wellyan Stephany Souza de Oliveira
Municipio de Pedro Gomes
Advogado: Lavinia Muniz Teodoro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/10/2024 16:31
Processo nº 0800389-82.2024.8.12.0039
Lucimara Vieira da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Josuel Felipe Farias de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2024 08:45