TJMS - 0834435-17.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:55
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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22/09/2025 12:55
Certidão
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22/09/2025 12:54
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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22/09/2025 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/09/2025 12:29
Juntada de Certidão
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22/09/2025 12:29
Certidão
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22/09/2025 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/09/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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19/09/2025 02:16
Certidão de Publicação - DJE
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19/09/2025 00:01
Publicação
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19/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834435-17.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO) Apelante: Evandete da Silva Bonfim DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Apelada: Evandete da Silva Bonfim DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO COMINATÓRIA - SAÚDE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO RE Nº 855.178/SE - TESE DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 793 - IMPOSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO INICIAL DA OBRIGAÇÃO AO MUNICÍPIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRADOS POR EQUIDADE - TEMA REPETITIVO Nº 1.313 - VALOR MANTIDO - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
O Município e o Estado de Mato Grosso do Sul são responsáveis solidários pelo tratamento médico da parte autora, sem prejuízo de eventual direito de ressarcimento - que, se necessário, deverá ser pleiteado pelo ente público interessado por via judicial própria, a fim de que o jurisdicionado não seja prejudicado -, não havendo falar em direcionamento da obrigação a um dos entes, em primeiro lugar, e ao outro de forma subsidiária, tampouco de forma exclusiva a apenas um deles.
O Superior Tribunal de Justiça tratou dos honorários advocatícios nas demandas envolvendo o poder público e direito à saúde no julgamento dos Recursos Especiais nº 2.169.102/AL e nº 2.166.690/RN (recursos repetitivos) (Tema 1.313), oportunidade em que fixou a seguinte tese: "Nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios são fixados por apreciação equitativa, sem aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC".
Recursos conhecidos e não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
18/09/2025 12:16
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 16:49
Julgamento Virtual Finalizado
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17/09/2025 16:49
Não-Provimento
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17/09/2025 07:02
Incluído em pauta para 17/09/2025 07:02:50 local.
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09/09/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 17:51
Incluído em pauta para 08/09/2025 05:51:07 local.
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05/09/2025 14:43
Incluído em pauta para 05/09/2025 02:43:04 local.
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02/09/2025 17:29
Inclusão em Pauta
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19/08/2025 00:36
Certidão de Publicação - DJE
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19/08/2025 00:01
Publicação
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19/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834435-17.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO) Apelante: Evandete da Silva Bonfim DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Apelada: Evandete da Silva Bonfim DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/08/2025. -
18/08/2025 10:46
Remessa à Imprensa Oficial
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18/08/2025 10:20
Conclusos para decisão
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18/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:20
Distribuído por sorteio
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18/08/2025 10:15
Processo Cadastrado
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18/08/2025 08:32
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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15/08/2025 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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