TJMS - 0800642-78.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/09/2025 06:53
Prazo em Curso
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09/09/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
08/09/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 09:47
Emissão da Relação
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05/09/2025 09:47
Transitado em Julgado em data
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04/09/2025 11:39
Recebidos os autos da Turma Recursal
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04/09/2025 11:39
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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09/04/2025 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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09/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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08/04/2025 12:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/03/2025 12:51
Prazo em Curso
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26/03/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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25/03/2025 12:17
Relação encaminhada ao D.J.
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25/03/2025 12:17
Emissão da Relação
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07/03/2025 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/03/2025 15:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/03/2025 07:08
Conclusos para despacho
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06/03/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/02/2025 17:03
Juntada de Petição de Apelação
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11/02/2025 15:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/02/2025 12:28
Prazo em Curso
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Brunno Peixoto Juca (OAB 13960/PA) Processo 0800642-78.2024.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Ietaam - Instituto de Educacao Tecnologica Avancada da Amazonia Ltda - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de condenar a requerida ao pagamento de compensação pelos danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigidos desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), a serem atualizados segundo o índice IPCA, e juros de mora (1% ao mês na forma simples) a partir da citação inicial (art. 405 do Código Civil); Condenar a requerida ao pagamento dos valores pagos pelo serviço, R$ 2.000,00 (dois mil reais), (fl. 24), a serem atualizados segundo o índice IPCA, desde a data do desembolso e juros de mora (1% ao mês na forma simples) a partir da citação inicial (art. 405 do Código Civil), extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termo do artigo 487, I, do CPC " -
30/01/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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29/01/2025 17:22
Emissão da Relação
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaiane Aparecida Lopes Rosso (OAB 13539/MS), CAROLINA VENDRAMEL BUSATO (OAB 30631/MS) Processo 0800642-78.2024.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Dirleu Silveira dos Santos Zanetti - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de condenar a requerida ao pagamento de compensação pelos danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigidos desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), a serem atualizados segundo o índice IPCA, e juros de mora (1% ao mês na forma simples) a partir da citação inicial (art. 405 do Código Civil); Condenar a requerida ao pagamento dos valores pagos pelo serviço, R$ 2.000,00 (dois mil reais), (fl. 24), a serem atualizados segundo o índice IPCA, desde a data do desembolso e juros de mora (1% ao mês na forma simples) a partir da citação inicial (art. 405 do Código Civil), extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termo do artigo 487, I, do CPC,Deixa-se de aplicar custas e honorários advocatícios nos termos do artigo 54 e 55 da Lei 9.099/95.Remete-se os autos para apreciação do MM.
Juiz Togado, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. -
28/01/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2025 15:37
Emissão da Relação
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27/01/2025 15:32
Emissão da Relação
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14/01/2025 14:48
Expedição de NULL.
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14/01/2025 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 14:09
Registro de Sentença
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14/01/2025 14:09
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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09/01/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 19:18
Juntada de Pedido de Substabelecimento
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24/07/2024 19:30
Juntada de Petição de Réplica
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18/07/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/07/2024 15:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/07/2024 03:20:04, Juizado Especial Adjunto.
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18/07/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 16:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/07/2024 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2024 17:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/06/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
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19/06/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2024 12:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/06/2024 12:45
Expedição de Carta.
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18/06/2024 12:44
Emissão da Relação
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14/05/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 15:16
Autos preparados para expedição
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13/05/2024 15:15
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 18/07/2024 03:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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19/04/2024 17:02
Informação do Sistema
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19/04/2024 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/04/2024 16:33
Autos preparados para expedição
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19/04/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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