TJMS - 0800177-35.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 14:09
Transitado em Julgado em data
-
25/02/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 18:24
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/02/2025 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 14:44
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreza Faustino Dias Martins (OAB 27402/MS) Processo 0800177-35.2025.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Ildefonso Pedroso - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para o fim de esclarecer a origem do valor nominado como "débitos com a antiga gestão" (fls. 80), anexando o respectivo título extrajudicial, ou procedendo à readequação do cálculo do valor do débito.
Saliente-se que eventual acordo extrajudicial firmado com a parte executada deve ser deliberado em assembleia.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS E OUTROS.
LIQUIDEZ, EXIGIBILIDADE E CERTEZA DO TÍTULO.
TAXA ESTABELECIDA EM ASSEMBLEIA DE CONDÔMINOS.
ACORDO FIRMADO COM O CONDOMÍNIO SEM FORÇA EXECUTIVA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
As contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício não adimplidas, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas, possuem força de título executivo extrajudicial, consoante os artigos 783 e 784, III e X, do CPC. 2.
As taxas extraordinárias referentes ao rateio de água, às parcelas do acordo e à multa que não resultam de deliberação tomada em assembleia, não constituem título executivo extrajudicial. 3.
Os valores das taxas condominiais devem observância ao que foi deliberado em assembleia de condôminos e registrado em ata.
Havendo dúvidas quanto ao valor mensal devido em determinado período, a cobrança não pode ser efetivada pela via executiva. 4.
Apelação conhecida, mas não provida.
Unânime. (TJ-DF 07128826720178070007 DF 0712882-67.2017.8.07.0007, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Data de Julgamento: 29/05/2019, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 03/06/2019 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 16:16
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 14:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811097-56.2021.8.12.0021
Municipio de Selviria
Rafael Alves de Souza
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2022 18:41
Processo nº 0817939-71.2024.8.12.0110
Lidiane Gomes Lara
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Sylvana Sayuri Shimada
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/07/2024 13:41
Processo nº 0838690-86.2022.8.12.0001
Municipio de Tres Lagoas
Maria Rosalina da Silva
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/09/2022 11:51
Processo nº 0800192-04.2025.8.12.0101
Condominio Residencial Aruana I
Welber Modenez Marques
Advogado: Maria de Fatima Louveira Marra Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2025 22:20
Processo nº 0825052-49.2023.8.12.0001
Municipio de Dourados
Augusto Wilson Dalla Martha Domingos
Advogado: Elton Massanori Ono
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2023 09:20