TJMS - 0817939-71.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 15:41
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 08:48
Transitado em Julgado em data
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04/02/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2025 03:31
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 09:08
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0817939-71.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lidiane Gomes Lara - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Lidiane Gomes Lara, em face do Município de Campo Grande/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) Rejeitar a prejudicial de prescrição; b) Determinar ao Requerido a implementação da promoção horizontal em folha de pagamento da Requerente, nos termos fixados pela Tabela Salarial do Poder Executivo da carreira da requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento de promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra D, nos termos do artigo 42, inciso II, alínea c, da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 11/11/2022 até a comprovação do início do pagamento, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário; c) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, conforme fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se -
22/01/2025 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/01/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:42
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:42
Homologada a Transação
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12/01/2025 22:14
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 19:17
Remetidos os Autos para destino.
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08/10/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
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25/09/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 22:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/09/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 12:22
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:47
Recebidos os autos
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31/07/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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