TJMS - 0800193-86.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
Autoriza-se a parte requerente Condomínio Residencial Itabira, através de seus advogados constituídos, a solicitar o endereço de Enderli Rohod de Sousa Pires, inscrito no CPF sob o n. *07.***.*62-21, relativamente a este processo (0800193-86.2025.8.12.0101), diretamente as concessionárias de serviços e telefonia (ENERGISA, SANESUL, OI, TIM, CLARO, VIVO), Ministério do Trabalho (MPT), CORREIOS, e sociedades privadas, excetuadas a Secretaria da Receita Federal e a Justiça Eleitoral, servindo a presente decisão como autorização judicial para tanto.
Com efeito, fixa-se o prazo de 30 (trinta) dias para a parte requerente demonstrar nos autos o cumprimento das diligências, bem como indicar o endereço atual da requerida, sob pena de extinção do processo.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
28/08/2025 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 10:03
Prazo em Curso
-
26/06/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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24/06/2025 16:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 13:53
Emissão da Relação
-
24/06/2025 13:53
Juntada de NULL
-
21/05/2025 11:45
Prazo em Curso
-
21/05/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 14:39
Autos preparados para expedição
-
16/05/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 08:56
Prazo em Curso
-
09/05/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0800193-86.2025.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Itabira - Fica intimada a parte autora, em querendo se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça retro, no prazo de 5 (cinco) dias. -
08/05/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 13:22
Emissão da Relação
-
07/05/2025 13:21
Juntada de Mandado
-
07/05/2025 13:21
Juntada de NULL
-
23/04/2025 09:41
Prazo em Curso
-
23/04/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 16:40
Autos preparados para expedição
-
05/04/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 13:44
Prazo em Curso
-
31/03/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0800193-86.2025.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Itabira - Intime-se a parte requerente/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a juntada do(s) AR(s) Negativo(s) retro, requerendo o que entender de direito e necessário. -
28/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 14:37
Emissão da Relação
-
27/03/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2025 08:40
Prazo em Curso
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06/03/2025 08:35
Expedição de Carta.
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18/02/2025 18:10
Autos preparados para expedição
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18/02/2025 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 10:25
Prazo em Curso
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29/01/2025 02:15
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0800193-86.2025.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Itabira - Analisando os autos, verifica-se que a parte exequente não juntou os seguintes documentos necessários para o recebimento da presente ação: i) cópia da Ata Extraordinária do dia 27/09/2023 que aprovou chamada de capital para pintura, conforme f. 34-44 e ii) cópia do documento pessoal do representante da parte autora, Assim, determina-se a emenda à inicial a fim de que a parte exequente apresente nos autos cópias do documentos supracitados, tudo sob pena de extinção (CPC, art. 801).
Intime-se, pois, a parte autora para emendar a inicial no prazo de até 15 (quinze) dias.
Juntado os aludidos documentos ou decorrido o prazo assinalado, voltem conclusos. -
28/01/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 18:33
Emissão da Relação
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27/01/2025 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 18:16
Conclusos para decisão
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23/01/2025 12:36
Autos preparados para expedição
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18/01/2025 15:02
Informação do Sistema
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18/01/2025 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/01/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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