TJMS - 0800194-71.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 16:29
Transitado em Julgado em data
-
02/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:21
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:21
Homologada a Transação
-
31/03/2025 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 09:09
Juntada de tipo de documento
-
29/03/2025 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 08:35
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0800194-71.2025.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Itabira - Analisando os autos, verifica-se que a parte exequente não juntou os seguintes documentos necessários para o recebimento da presente ação: i) Documento pessoal do representante da parte autora e ii) cópia da Ata Extraordinária do dia 27/09/2023 que aprovou chamada de capital para pintura, conforme f. 34-44 Assim, determina-se a emenda à inicial a fim de que a parte exequente apresente nos autos cópia dos documentos supracitados, tudo sob pena de extinção (CPC, art. 801).
Intime-se, pois, a parte autora para emendar a inicial no prazo de até 15 (quinze) dias.
Juntado os aludidos documentos ou decorrido o prazo assinalado, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se, obedecidas às formalidades legais. -
28/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:29
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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18/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2025 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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