TJMS - 0004450-41.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/07/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 08:49
Transitado em Julgado em "data"
-
17/06/2025 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/06/2025 18:36
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/06/2025 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/06/2025 17:26
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
17/06/2025 17:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/06/2025 17:26
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 14:01
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2025 00:01
Publicação
-
13/06/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 02:39
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0004450-41.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Benito Crepaldi Apelado: Eder Kaled de Oliveira Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) Vítima: Bruno Lemes da Silva Lugo EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ROUBO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - PEDIDO DE REFORMA PARA CONDENAR O RÉU NAS PENAS DO ART. 157, CAPUT, DO CP - INVIABILIDADE NA HIPÓTESE - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Deve ser mantido o édito absolutório pois no curso da instrução sobrevieram informações que deixaram dúbia a veracidade da acusação, além de a prova judicializada não ter elucidado melhor os fatos de maneira a gerar certeza inconteste quanto a ter o apelado cometido o crime de roubo.
A vítima não foi ouvida em qualquer das fases da persecução penal, tampouco a pessoa que teria visto o cenário delitivo e reportado aos policiais.
Ademais, o réu nega veementemente a autoria do crime.
O panorama processual observado, realmente, aponta no sentido de ser cabível a manutenção da absolvição, uma vez que os elementos angariados não permitem a imputação do delito ao recorrido, com segurança e embasamento satisfatório como exigem os princípios e regras constitucionais e processuais penais.
II - Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, negaram provimento ao recurso. -
12/06/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 17:48
Não-Provimento
-
02/06/2025 03:44
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0004450-41.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Benito Crepaldi Apelado: Eder Kaled de Oliveira Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) Vítima: Bruno Lemes da Silva Lugo Julgamento Virtual Iniciado -
30/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:21
Inclusão em pauta
-
06/05/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 11:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/03/2025 10:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/03/2025 10:05
Recebidos os autos
-
30/03/2025 10:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/03/2025 10:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/03/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 12:40
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2025 08:45
Recebido pelo Distribuidor
-
10/03/2025 13:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/03/2025 13:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/03/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 05:35
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 00:01
Publicação
-
07/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 13:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/03/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2025 14:18
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 14:18
Certidão do Oficial de Justiça
-
17/02/2025 17:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:01
Publicação
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0004450-41.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Benito Crepaldi Apelado: Eder Kaled de Oliveira Ferreira Advogado: Sidney Bichofe (OAB: 10155/MS) Vítima: Bruno Lemes da Silva Lugo Vistos, A defesa do réu foi intimada para apresentar contrarrazões à p. 257, entretanto, em certidão de p. 259, se verifica que houve a inércia da defesa.
Dessa forma, intime-se o apelante pessoalmente para que de maneira expressa em mandado, expresse se deseja constituir novo patrono ou seja o patrocínio da Defensoria Pública.
Intime-se, Cumpra-se. -
14/02/2025 15:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/02/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 01:51
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0004450-41.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Benito Crepaldi Apelado: Eder Kaled de Oliveira Ferreira Advogado: Sidney Bichofe (OAB: 10155/MS) Vítima: Bruno Lemes da Silva Lugo Vistos, Intime-se a defesa do réu para que no prazo de 8 dias, apresente suas contrarrazões em razão do recurso ministerial interposto.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Intime-se, Cumpra-se. -
31/01/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/01/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 01:37
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 01:37
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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30/01/2025 00:01
Publicação
-
29/01/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 14:40
Expedição de "tipo de documento".
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29/01/2025 14:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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29/01/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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