TJMS - 0800598-31.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Intime-se a parte requerente/exequente, por meio de seu procurador constituído nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, tomando as providências que lhe competem.
Decorrendo o prazo sem manifestação, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora/exequente pessoalmente, na forma do art. 485, §1º, do CPC, para promover o devido andamento do feito, em 5 (cinco) dias, sob pena extinção por abandono.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/08/2025 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
-
16/07/2025 18:52
Prazo em Curso
-
16/07/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 14:06
Emissão da Relação
-
11/07/2025 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 18:17
Prazo em Curso
-
17/06/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Henrique Balsalobre (OAB 331520/SP) Processo 0800598-31.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Charlesvan Costa de Sousa - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte exequente para manifestar quanto ao teor do expediente de f. 89, no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/06/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 16:41
Emissão da Relação
-
12/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:53
Prazo em Curso
-
12/06/2025 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2025.
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04/06/2025 16:20
Prazo em Curso
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03/06/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 18:05
Prazo em Curso
-
30/05/2025 18:05
Emissão da Relação
-
30/05/2025 16:01
Juntada de NULL
-
13/05/2025 12:45
Prazo em Curso
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10/05/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:31
Prazo em Curso
-
07/05/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 15:05
Expedição em análise para assinatura
-
30/04/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Henrique Balsalobre (OAB 331520/SP) Processo 0800598-31.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Charlesvan Costa de Sousa - Manifestação do Perito Marcos Dias da Silva às fls.74: vem reagendar a Perícia de forma presencial, sendo assim informo que tenho a seguinte data para realização da perícia.
O autor deverá comparecer a esta perícia munido de documento pessoal de identificação com foto e prontuário médico completo, incluindo todos os exames de imagem como Raio-X, tomografia e outros se realizados. É facultado as partes a presença de assistente técnico.
Data da perícia: 09 de junho de 2025 Horário: 09:45 (horário do Mato Grosso do Sul) Local: Sales Amaral Coworking Rua Firmino Vieira de Matos, 848, Centro, Dourados-MS CEP: 79825-050 -
29/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 18:07
Emissão da Relação
-
23/04/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
15/04/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 13:15
Emissão da Relação
-
11/04/2025 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 18:41
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 17:02
Prazo em Curso
-
07/04/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Henrique Balsalobre (OAB 331520/SP) Processo 0800598-31.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Charlesvan Costa de Sousa - Manifestação do Perito Marcos Dias da Silva às fls.65: ... informo que tenho a seguinte data para realização da perícia por teleconferência pelo Google Meet.
O autor deverá comparecer a esta perícia munido de documento pessoal de identificação com foto e prontuário médico completo, incluindo todos os exames de imagem como Raio-X, tomografia e outros se realizados. É facultado as partes a presença de assistente técnico.
Data da perícia: 20 de maio de 2025 Horário: 14:00 horas (horário de Mato Grosso do Sul) Via link do Google Meet: https://calendar.app.google/ab3YBXZXBsdMf6bh8 -
04/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 16:17
Emissão da Relação
-
25/03/2025 14:10
Autos preparados para expedição
-
25/03/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 13:41
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 16:17
Expedição de Carta.
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12/03/2025 17:16
Expedição em análise para assinatura
-
11/03/2025 18:02
Autos preparados para expedição
-
11/03/2025 17:20
Documento Digitalizado
-
08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/03/2025.
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11/02/2025 15:08
Prazo em Curso
-
11/02/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:53
Expedição de Carta.
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31/01/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 02:11
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Henrique Balsalobre (OAB 331520/SP) Processo 0800598-31.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Charlesvan Costa de Sousa - Despacho de fls.49/50:
Vistos.
Recebo a petição inicial, visto que esta preenche os requisitos essenciais e não configura hipótese de indeferimento ou de improcedência liminar (CPC/15, art. 319, 320, 330 e 332).
Considerando que a prova pericial é indispensável à solução da lide, nomeio como perito judicial, independentemente de compromisso e sob a fé de seu grau, o Dr.
Marcos Dias da Silva, médico ortopedista, E-Mail: [email protected], celular: (67) 99853-4837, cujos honorários, fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais), tendo em conta a pouca complexidade e extensão dos trabalhos a serem desenvolvidos, deverão ser antecipados pelo Réu.
Deixo de designar audiência de conciliação ou de mediação, pois o polo passivo da presente demanda é constituído por Autarquia Federal, não possuindo autorização para realizar autocomposição com a parte adversa (inciso II, do §4º, do art. 334 do CPC).
Em razão disto, cite-se a requerida para que responda à petição inicial e documentos que a acompanham, no prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro nos artigos 355 c/c 183, ambos do CPC, bem como para que oferte quesitos e indique assistente técnico (art. 465, §1º, do CPC).
No mesmo prazo, deverá a requerida comprovar o depósito dos honorários periciais, no valor acima fixado, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos que através da prova técnica a parte autora pretendia demonstrar.
Desde já apresento os seguintes quesitos do juízo: a) se a parte autora apresenta a lesão/doença descrita na inicial; b) se há nexo de causalidade entre a referida lesão/doença e o acidente de trabalho sofrido pelo parte autora; c) se tal lesão/doença está consolidada/ possui caráter permanente ou irreversível; d) se, em decorrência desta lesão/doença, a parte autora está permanentemente inválida para o trabalho que exercia; e) em sendo positivo o último quesito, se esta invalidez é total ou parcial? Decorrido o prazo supra e efetivado o depósito dos honorários periciais pela ré, intime-se pessoalmente o perito, entregando-lhe cópia da presente e dos quesitos a serem respondidos, para que, em 5 (cinco) dias, designe data e horário para realização da perícia, ciente de que, a partir desta, disporá de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo em cartório.
Com as informações do perito, intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecimento, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, a advertência de que a ausência injustificada ensejará a preclusão da prova pericial.
Concedo a gratuidade judiciária ao requerente, considerando a análise prévia dos documentos que instruem a inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 16:13
Prazo em Curso
-
29/01/2025 16:12
Documento Digitalizado
-
29/01/2025 13:45
Emissão da Relação
-
29/01/2025 13:44
Prazo em Curso
-
28/01/2025 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 10:51
Informação do Sistema
-
24/01/2025 10:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/01/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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