TJMS - 0805818-11.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:29
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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25/07/2025 06:38
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 08:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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24/07/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2025 08:12
Emissão da Relação
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23/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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23/07/2025 11:05
Transitado em Julgado em data
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22/07/2025 14:01
Recebidos os autos da Turma Recursal
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22/07/2025 14:01
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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17/03/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 07:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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17/03/2025 07:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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14/03/2025 16:14
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/03/2025 09:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/03/2025.
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28/02/2025 16:07
Prazo em Curso
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0805818-11.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Francisco Coelho Cavalcanti - Decisão de fl. 178: "1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal." -
18/02/2025 22:16
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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14/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:26
Emissão da Relação
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12/02/2025 09:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/02/2025 09:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/02/2025 08:20
Conclusos para despacho
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11/02/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 17:37
Autos preparados para expedição
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31/01/2025 14:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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29/01/2025 15:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0805818-11.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Embargte: Francisco Coelho Cavalcanti - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCISCO COELHO CAVALCANTI em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL para reconhecer o desvirtuamento da finalidade da contratação temporária e condenar o requerido ao pagamento das férias proporcionais durante o período contratual de 03/2020 a 12/2021 (fls. 23/55), observada a prescrição quinquenal.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. -
22/01/2025 21:14
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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21/01/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 20:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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21/01/2025 19:13
Emissão da Relação
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19/12/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:23
Registro de Sentença
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19/12/2024 16:23
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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19/12/2024 14:16
Expedição de NULL.
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21/08/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/07/2024 14:39
Juntada de Petição de Réplica
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10/06/2024 17:12
Retificação de Classe Processual
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16/05/2024 07:54
Prazo em Curso
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15/05/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
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14/05/2024 15:33
Relação encaminhada ao D.J.
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14/05/2024 15:33
Emissão da Relação
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13/05/2024 14:19
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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07/05/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 18:05
Expedição de Carta.
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12/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 18:05
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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09/04/2024 13:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/04/2024 13:55
Recebida petição inicial
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14/03/2024 22:53
Conclusos para despacho
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14/03/2024 13:55
Autos preparados para expedição
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13/03/2024 15:11
Informação do Sistema
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13/03/2024 15:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/03/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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