TJMS - 0801231-70.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 10:33
Transitado em Julgado em "data"
-
31/01/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 17:45
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/01/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:01
Publicação
-
30/01/2025 00:01
Publicação
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801231-70.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Emerson Raimundo Luiz DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Rodrigues & Martins Ltda - Epp Advogada: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB: 6462/MS) Advogado: Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB: 21072/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Condeno o Recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no importe de 10% do valor atualizado da condenação, cobrança sobrestada em razão do deferimento da gratuidade da justiça. -
29/01/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/01/2025 16:14
Não-Provimento
-
17/11/2024 11:40
Inclusão em pauta
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04/07/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 09:51
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 10 DIAS
-
19/06/2024 09:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/06/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:01
Publicação
-
17/06/2024 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/06/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 12:00
Expedição de "tipo de documento".
-
17/06/2024 12:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
17/06/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 07:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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