TJMS - 0808517-57.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:10
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 07:09
Transitado em Julgado em data
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13/08/2025 06:33
Prazo em Curso
-
12/08/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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30/07/2025 10:40
Emissão da Relação
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27/07/2025 10:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 10:50
Registro de Sentença
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27/07/2025 10:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/07/2025 01:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/06/2025 07:59
Conclusos para decisão
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28/06/2025 02:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/06/2025.
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17/06/2025 12:33
Prazo em Curso
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17/06/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:33
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS) Processo 0808517-57.2024.8.12.0018 - Liquidação por Arbitramento - Exeqte: Queiroz Arantes Advogados Associados - Intimação da parte para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias. -
16/06/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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16/06/2025 06:45
Emissão da Relação
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12/06/2025 21:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 01:24
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:34
Prazo em Curso
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21/05/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS) Processo 0808517-57.2024.8.12.0018 - Liquidação por Arbitramento - Exeqte: Queiroz Arantes Advogados Associados - Ante o exposto, hei por bem acolher a impugnação ao cumprimento de sentença de f. 55/56 e JULGAR EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, o que faço com fincas no art. 485, inc.
VI, c/c art. 803, inc.
I, ambos do CPC.
Considerando a sucumbência, condeno a parte exequente ao pagamento das custas e honorários advocatícios em favor da parte executada, que arbitro em 10% (dez) por cento do valor exequendo, cuja exigibilidade suspendo, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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19/05/2025 09:56
Emissão da Relação
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19/05/2025 09:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/05/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:11
Registro de Sentença
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19/05/2025 09:04
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 07:31
Conclusos para decisão
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08/04/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 11:20
Prazo em Curso
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18/03/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS) Processo 0808517-57.2024.8.12.0018 - Liquidação por Arbitramento - Exeqte: Queiroz Arantes Advogados Associados - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. -
17/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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14/03/2025 11:39
Emissão da Relação
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13/03/2025 21:01
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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02/02/2025 06:08
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS) Processo 0808517-57.2024.8.12.0018 - Liquidação por Arbitramento - Exeqte: Queiroz Arantes Advogados Associados - Intime-se o requerido para manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o pedido de liquidação de sentença formulado nestes autos. Às providências. -
24/01/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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24/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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23/01/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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23/01/2025 09:02
Emissão da Relação
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11/01/2025 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 13:06
Conclusos para despacho
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18/12/2024 14:56
Apensado ao processo numero do processo
-
18/12/2024 14:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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