TJMS - 0807793-72.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Vistos etc., Cumpra-se o já determinado à p. 384 destes autos. Às providências.
Intime(m)-se. -
22/08/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Promova esta serventia judicial a pesquisa pelo sistema RENAJUD, conforme requerido, juntando-se aos autos o(s) espelho(s) respectivo(s), sobre os quais deverá se manifestar a parte autora, em cinco dias.
Localizado algum veículo em nome do(s) devedor(es), de pronto inclua-se restrição quanto à transferência de titularidade do bem.
Caso requerida a penhora, deverá a parte autora indicar o paradeiro do(s) veículo(s) para concretização da diligência.
Vindo aos autos tal informação, expeça-se o necessário para concretização da penhora requerida, independentemente de nova conclusão.
Defiro o pedido formulado pela parte exequente quanto à expedição de ofícios ao Banco Central do Brasil, SUSEP, PREVIC e CVM, conforme requerido.
Todavia, a confecção e remessa dos oficios, neste caso, deverão ser providenciadas pela própria parte exequente, servindo a presente decisão como autorização judicial.
A parte exequente deverá juntar aos autos cópia dos ofícios expedidos, devendo constar em seu teor que a resposta, no prazo de até dez dias, deverá ser encaminhada diretamente a este juízo.
Com as respostas, intime-se a parte exequente, para manifestação.
Intime(m)-se. ***Intimação acerca dos relatórios de f. 385-390. -
21/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 15:24
Emissão da Relação
-
20/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:21
Documento Digitalizado
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05/08/2025 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 18:15
Emissão da Relação
-
01/08/2025 18:14
Documento Digitalizado
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28/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 17:11
Documento Digitalizado
-
28/07/2025 14:54
Expedição em análise para assinatura
-
25/07/2025 14:03
Autos preparados para expedição
-
25/07/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 14:18
Emissão da Relação
-
23/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:50
Autos preparados para expedição
-
07/07/2025 19:19
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
07/07/2025 19:19
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
23/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:43
Autos entregues em carga ao Defensor
-
23/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/05/2025.
-
07/05/2025 09:25
Prazo em Curso
-
29/04/2025 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2025.
-
24/04/2025 14:19
Prazo em Curso
-
24/04/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2025 12:13
Prazo em Curso
-
15/04/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Vasconcelos Braga (OAB 17916/MS), Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS) Processo 0807793-72.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito dos Empresários da Grande Dourados-sicoob- Dourados Ms - 1.
Defiro o pedido da parte exequente, de penhora online do valor exequendo pelo Sistema SISBAJUD, atenta à ordem legal de preferência estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil.
Ademais, a pretensão da parte exequente encontra respaldo no artigo 837 do CPC, o qual dispõe sobre a penhora por meio eletrônico - online. 2.
Em 05/02/2025 formalizou-se protocolamento da Ordem de Bloqueio de Valores, na forma do disposto no art. 854 do CPC, com reiteração programada pelo prazo de sessenta dias, a fim de que ativos financeiros existentes em nome da parte executada se tornem indisponíveis, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, conforme recibo de protocolamento em anexo. 3.
Determino ao Cartório que ao final do prazo de sessenta dias, isto é 06/04/2025, promova a consulta, pelo sistema SISBAJUD, do resultado da tentativa de bloqueio, disponibilizando o extrato respectivo nos autos digitais, adotando-se as seguintes providências a depender do resultado obtido: 3.1.Constatada a existência de indisponibilidade excessiva, retornem os autos conclusos, com urgência. 3.2.
Se obtida resposta positiva, ainda que parcial, de valor que não seja ínfimo, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se acerca do bloqueio no prazo de cinco dias. 3.3.Determino, desde logo, a transferência do montante indisponível de titularidade do executado para conta judicial, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos aos executados, caso acolhida eventual impugnação.
Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores ao executado ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros. 3.3.1.Decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação da parte executada, converte-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Efetivada a transferência do numerário para a Conta Única do TJMS, e após a estabilização da decisão, libere-se em favor da parte exequente, com rendimentos que houver.
Antes da liberação, porém, certifique esta serventia judicial a existência, ou não, de penhora no rosto destes autos.
Havendo, tornem os autos conclusos para deliberação.
Não havendo penhora no rosto dos autos, após a liberação, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, apresentar demonstrativo atualizado do crédito, abatido o valor levantado, requerendo o que entender pertinente. 3.3.2.
Acaso haja impugnação da parte executada quanto ao numerário indisponibilizado, intime-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, e voltem os autos conclusos para deliberação. 3.4.Caso seja ínfimo o valor total bloqueado, aqui compreendido o montante inferior a R$ 100,00 (cem reais) que não seja maior que 25% (vinte e cinco por cento) do valor do débito, determino, desde logo, o seu imediato desbloqueio, diante da insignificância. 3.5.Caso negativa a tentativa de bloqueio, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora.
Caso não sejam indicados bens, desde já determino a suspensão do andamento do processo pelo prazo de 1 (um) ano (§1º do art. 921 do CPC).
Decorrido esse prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, na forma do §2º do art. 921 do CPC.
Na forma do §3º do art. 921 do CPC, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, observando-se, contudo, o prazo de prescrição intercorrente previsto no §4º do mesmo artigo. Às providências. -
14/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:04
Expedição em análise para assinatura
-
11/04/2025 17:03
Emissão da Relação
-
11/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:56
Documento Digitalizado
-
05/02/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2025 18:14
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 06:29
Prazo em Curso
-
31/01/2025 02:03
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Vasconcelos Braga (OAB 17916/MS), Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS) Processo 0807793-72.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito dos Empresários da Grande Dourados-sicoob- Dourados Ms - "Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor." Para tanto, fica a parte exequente intimada a indicar bens e/ou recolher as diligências necessárias à expedição de mandado. -
30/01/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 06:50
Emissão da Relação
-
24/01/2025 18:35
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
24/01/2025 18:35
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
28/11/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 08:22
Autos entregues em carga ao Defensor
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/11/2024.
-
21/10/2024 02:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/10/2024 12:29
Prazo em Curso
-
25/09/2024 15:44
Prazo em Curso
-
25/09/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:20
Expedição em análise para assinatura
-
03/09/2024 18:03
Autos preparados para expedição
-
07/08/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 12:00
Autos preparados para expedição
-
29/07/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/07/2024 17:32
Evolução da Classe Processual
-
08/07/2024 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 17:19
Recebida petição inicial
-
08/07/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 00:09
Transitado em Julgado em data
-
06/06/2024 16:33
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/05/2024 08:27
Prazo em Curso
-
14/05/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
13/05/2024 19:41
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
13/05/2024 19:41
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
13/05/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:57
Autos entregues em carga ao Defensor
-
10/05/2024 16:56
Emissão da Relação
-
09/05/2024 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 18:42
Registro de Sentença
-
09/05/2024 18:42
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 14:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/03/2024 07:55
Prazo em Curso
-
20/03/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
-
19/03/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2024 15:39
Emissão da Relação
-
08/03/2024 17:25
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
08/03/2024 17:25
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
29/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:47
Autos entregues em carga ao Defensor
-
28/02/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 02:05
Publicado ato_publicado em 28/02/2024.
-
27/02/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2024 11:25
Emissão da Relação
-
19/02/2024 16:34
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
19/02/2024 16:33
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
19/02/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:38
Autos entregues em carga ao Defensor
-
30/01/2024 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/01/2024.
-
14/11/2023 02:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2023 14:30
Prazo em Curso
-
01/11/2023 16:55
Prazo em Curso
-
01/11/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:22
Expedição em análise para assinatura
-
19/09/2023 13:43
Autos preparados para expedição
-
19/09/2023 02:02
Publicado ato_publicado em 19/09/2023.
-
18/09/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2023 15:46
Emissão da Relação
-
15/09/2023 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 02:02
Publicado ato_publicado em 15/09/2023.
-
14/09/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2023 16:54
Emissão da Relação
-
24/08/2023 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2023 20:24
Prazo em Curso
-
07/08/2023 13:48
Prazo em Curso
-
07/08/2023 13:47
Expedição de Carta.
-
07/08/2023 13:34
Expedição em análise para assinatura
-
04/08/2023 02:02
Publicado ato_publicado em 04/08/2023.
-
03/08/2023 12:23
Autos preparados para expedição
-
03/08/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2023 13:40
Emissão da Relação
-
27/07/2023 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2023 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2023 03:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 03:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/07/2023 16:58
Prazo em Curso
-
06/07/2023 16:03
Prazo em Curso
-
06/07/2023 16:03
Expedição de Carta.
-
06/07/2023 16:02
Expedição de Carta.
-
29/06/2023 14:58
Autos preparados para expedição
-
29/06/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 07:34
Publicado ato_publicado em 29/06/2023.
-
28/06/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2023 07:24
Emissão da Relação
-
22/06/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2023 14:01
Prazo em Curso
-
01/06/2023 15:00
Prazo em Curso
-
01/06/2023 14:56
Expedição de Carta.
-
01/06/2023 14:56
Expedição de Carta.
-
10/05/2023 13:17
Autos preparados para expedição
-
26/04/2023 02:08
Publicado ato_publicado em 26/04/2023.
-
25/04/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2023 12:51
Emissão da Relação
-
24/04/2023 12:48
Juntada de NULL
-
24/04/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 12:23
Prazo em Curso
-
16/03/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 08:45
Prazo em Curso
-
16/03/2023 02:06
Publicado ato_publicado em 16/03/2023.
-
15/03/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2023 09:28
Emissão da Relação
-
10/03/2023 18:29
Prazo em Curso
-
10/03/2023 18:27
Documento Digitalizado
-
10/03/2023 18:27
Documento Digitalizado
-
07/03/2023 07:33
Prazo em Curso
-
06/03/2023 14:23
Prazo em Curso
-
06/03/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 13:59
Expedição em análise para assinatura
-
03/03/2023 14:54
Expedição de Carta.
-
03/03/2023 14:54
Expedição de Carta.
-
03/03/2023 14:52
Expedição em análise para assinatura
-
03/03/2023 12:42
Autos preparados para expedição
-
15/02/2023 10:27
Autos preparados para expedição
-
14/02/2023 12:37
Prazo em Curso
-
14/02/2023 02:04
Publicado ato_publicado em 14/02/2023.
-
13/02/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2023 09:06
Emissão da Relação
-
09/02/2023 18:20
Prazo em Curso
-
09/02/2023 18:19
Documento Digitalizado
-
09/02/2023 18:19
Documento Digitalizado
-
06/02/2023 08:30
Prazo em Curso
-
03/02/2023 13:19
Prazo em Curso
-
03/02/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 14:43
Expedição em análise para assinatura
-
02/02/2023 14:05
Expedição de Carta.
-
02/02/2023 14:05
Expedição de Carta.
-
02/02/2023 13:43
Expedição em análise para assinatura
-
16/01/2023 03:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/01/2023 13:01
Prazo em Curso
-
16/12/2022 18:14
Prazo em Curso
-
16/12/2022 14:14
Expedição em análise para assinatura
-
07/12/2022 13:57
Autos preparados para expedição
-
06/12/2022 02:02
Publicado ato_publicado em 06/12/2022.
-
05/12/2022 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2022 10:22
Emissão da Relação
-
30/11/2022 17:07
Prazo em Curso
-
30/11/2022 16:43
Juntada de NULL
-
30/11/2022 16:43
Juntada de NULL
-
24/11/2022 03:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/11/2022 16:54
Prazo em Curso
-
01/11/2022 16:53
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 16:53
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 16:44
Expedição em análise para assinatura
-
01/11/2022 13:19
Autos preparados para expedição
-
09/09/2022 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/09/2022 12:37
Prazo em Curso
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02/09/2022 02:04
Publicado ato_publicado em 02/09/2022.
-
01/09/2022 10:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/09/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/08/2022 12:34
Emissão da Relação
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26/08/2022 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2022 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2022 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2022 08:32
Prazo em Curso
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20/07/2022 15:31
Prazo em Curso
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20/07/2022 15:31
Expedição de Carta.
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20/07/2022 15:31
Expedição de Carta.
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20/07/2022 13:35
Expedição em análise para assinatura
-
14/07/2022 11:16
Autos preparados para expedição
-
14/07/2022 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/07/2022 02:03
Publicado ato_publicado em 13/07/2022.
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12/07/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2022 09:09
Emissão da Relação
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08/07/2022 11:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/07/2022 11:47
Recebida petição inicial
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07/07/2022 19:43
Conclusos para despacho
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07/07/2022 15:04
Informação do Sistema
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07/07/2022 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/07/2022 14:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/07/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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