TJMS - 0829222-30.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 10:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0829222-30.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: A. de C.
N.
H.
L. - 1.
Ciente do Acórdão que reformou a sentença recorrida. 2.
Assim, tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual, e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei nº 911/69, art. 2º, § 2º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 3.
Efetivada a medida: 3.1.
Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º). 3.2.
Cite-se (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 3º). 4.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 5.
Ciência à eventual(is) avalista(s). 6.
Expeça-se o respectivo mandado com as prerrogativas do § 2º do art. 212 do Código de Processo Civil, bem como das advertências em relação ao bem, fica desde já autorizado o (a) Sr (a).
Diretor (a) de Cartório a assinar o mandado, nos termos do § 9º, do artigo 8º do Provimento nº 148/08 e artigo 1º do Provimento n.º 259/21.
Em sendo necessário, defiro, desde já, requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade da medida.
Ainda, o reforço policial e a ordem de arrombamento ficam deferidos para qualquer endereço/local aonde o veículo puder ser encontrado. 7.
Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9º do art. 3º do Dec.-Lei nº 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 8.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º). 9.
Diante dos fundamentos apresentados pela parte requerente, alinhados ao disposto no artigo 189, III, do CPC e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), defiro o trâmite da demanda sob segredo de justiça, assegurado acesso irrestrito às partes e representantes habilitados nos autos. -
18/06/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:35
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2025 15:07
Juntada de tipo de documento
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17/06/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:29
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:29
Tutela Provisória
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14/05/2025 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 13:00
Processo Reativado
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09/05/2025 12:35
Recebidos os autos
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09/05/2025 12:35
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:02
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 15:02
Remetidos os Autos para destino.
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02/04/2025 15:02
Remetidos os Autos para destino.
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02/04/2025 09:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0829222-30.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda - intimação.............Desse modo, revogando-se a determinação de f. 92 no que tange a "citação da parte requerida", determino sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
01/04/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:55
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:55
Decisão ou Despacho
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06/03/2025 18:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 03:24
Decorrido prazo de parte
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24/01/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0829222-30.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda - DECISÃO FL. 92: "Em juízo de retratação, consoante preconizado pelo artigo 331 do CPC, mantenho a sentença objurgada por seus fundamentos.
Com efeito, cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso (CPC, art. 331, §1º).
Após, com ou sem resposta e cumpridas as demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens.
Intime-se."-------------------------------------------------EXPEDIENTE: Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fl. 94 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado -
22/01/2025 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 11:35
Juntada de tipo de documento
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02/12/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 23:38
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 14:46
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:46
Decisão ou Despacho
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17/07/2024 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/06/2024 17:40
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 14:42
Recebidos os autos
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17/05/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
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17/05/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 14:42
Indeferida a petição inicial
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16/05/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
15/05/2024 11:09
Realizado cálculo de custas
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15/05/2024 08:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2024 08:02
Remetidos os Autos para destino.
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15/05/2024 08:02
Remetidos os Autos para destino.
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15/05/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 07:20
Realizado cálculo de custas
-
15/05/2024 07:20
Realizado cálculo de custas
-
15/05/2024 07:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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