TJMS - 0859472-46.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 08:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 21:15
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 08:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0859472-46.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santos - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte exequente para se manifestar acerca da petição de fls. 503/504. -
04/04/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0859472-46.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santos - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1.
Observando-se o procedimento previsto pelo art. 520 do CPC, intime-se a parte executada, na forma do art. 513, § 2º, do CPC, para cumprimento provisório da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%.
Proceda-se à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 2.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva. 2.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 4.
Em eventual inércia do credor, arquivem-se. 5.
Intimem-se. -
22/01/2025 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:28
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 17:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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