TJMS - 0808404-06.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 01:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/07/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 02:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2025.
-
30/06/2025 17:51
Prazo em Curso
-
07/06/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 12:20
Emissão da Relação
-
30/05/2025 11:06
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 02:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2025.
-
29/04/2025 15:49
Prazo em Curso
-
15/04/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0808404-06.2024.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Fica a parte exequente intimada para manifestar-se sobre a certidão de f. 119, indicando bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias. -
14/04/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 15:31
Emissão da Relação
-
04/04/2025 02:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2025.
-
21/03/2025 13:57
Prazo em Curso
-
19/03/2025 02:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2025.
-
13/03/2025 17:32
Prazo em Curso
-
13/03/2025 17:30
Juntada de Mandado
-
13/03/2025 17:30
Juntada de NULL
-
13/03/2025 16:40
Prazo em Curso
-
06/03/2025 16:52
Prazo em Curso
-
06/03/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 14:54
Autos preparados para expedição
-
19/02/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 16:16
Prazo em Curso
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0808404-06.2024.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução da carta AR de intimação com resultado negativo (f. 110), constando que a parte executada "mudou-se". -
11/02/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 16:36
Emissão da Relação
-
10/02/2025 16:34
Documento Digitalizado
-
10/02/2025 15:22
Prazo em Curso
-
10/02/2025 15:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0808404-06.2024.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - "
Vistos. 1.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (art. 334, §5º, do CPC), deixo de designar audiência para esta finalidade. 2.
Nos termos do art. 829, do Código de Processo Civil, cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida Exequenda, no prazo de 03 (três) dias, bem como para interpor embargos à execução, caso queira, no prazo legal de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação, não havendo necessidade de penhora (art. 914, CPC). 3.
Fixo honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) da dívida exequenda (art. 827 do CPC).
Em caso de pagamento integral da dívida no prazo legal, os honorários fixados serão reduzidos pela metade (parágrafo único, art. 827, §1º, CPC). 4.
No prazo dos embargos, poderá a parte executada comparecer aos autos e reconhecer a dívida, comprovando o depósito de 30% do débito, oportunidade na qual poderá depositar o restante em 6 (seis) parcelas iguais e mensais, acrescidas de correção monetária (IGPM/FGV) e juros de 1% a.m. (art. 916, do CPC).
Não efetuado o pagamento ou o pedido de parcelamento, munidoda segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato a penhora de bens e sua avaliação, observando-se, preferencialmente, a ordem Estipulada no art. 835do CPC, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se a parte executada.
Recaindo a penhora sobre bens imóveis, também deve ser intimado o cônjuge da parte executada. 6.
Indicados bens pela parte exequente no prazo de 10 dias, estes devem ser preferencialmente penhorados (art. 829, § 2º, CPC). 7.
Em caso de indicação de veículo automotor, defiro o bloqueio, preferencialmente via RENAJUD.
Providencie a serventia a inclusão da restrição no referido sistema.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar a localização dos bens e comprovar nos autos o recolhimento das diligências devidas, para fins de penhora, avaliação e depósito. 8.
Decorrido o prazo acima fixado e, não havendo indicação de bens pelas partes nem sendo localizados pelo oficial de justiça, defiro a penhora on-line, em relação aos valores depositados em nome da parte executada, em virtude de constituir procedimento que prefere às demais diligências. 9.
Não havendo êxito no bloqueio de saldo bancário, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, certidão de pesquisa de bens/direito junto ao DETRAN, Cartório de Registro de Imóveis e Cartório Distribuidor local. 10.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
24/01/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 17:57
Prazo em Curso
-
24/01/2025 17:55
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 17:29
Expedição em análise para assinatura
-
23/01/2025 17:24
Emissão da Relação
-
03/01/2025 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/01/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/12/2024 11:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/12/2024 12:02
Informação do Sistema
-
12/12/2024 12:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/12/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0931745-91.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Maria Aparecida Amaral
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2022 12:49
Processo nº 0807887-49.2024.8.12.0002
Maria Vitoria Benites de Lima
Joao Carlos de Lima
Advogado: Gabriel Buffon do Amaral
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/07/2024 11:35
Processo nº 0807665-33.2024.8.12.0018
Luiz Cordeiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Bruno Augusto Pasian Catolino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/11/2024 14:34
Processo nº 0836673-14.2021.8.12.0001
Unimed Campo Grande Ms Cooperativa de Tr...
Wanessa Paes Nunes Magalhaes
Advogado: Raphaella Arantes Arimura
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/03/2025 17:50
Processo nº 0836673-14.2021.8.12.0001
Wanessa Paes Nunes Magalhaes
Unimed Campo Grande Ms Cooperativa de Tr...
Advogado: Clelio Chiesa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/10/2021 14:35