TJMS - 0800541-24.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 08:16
Transitado em Julgado em "data"
-
26/03/2025 11:49
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
25/03/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 02:42
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800541-24.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Maria Santina Ortunha Advogado: Rayc Soares Araújo (OAB: 13783/MS) Apelado: Jurandir Vieira da Silva Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Apelada: Célia do Nascimento Sales da Silva Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Interessado: Adriano Henrique Jurado Advogado: Rayc Soares Araújo (OAB: 13783/MS) APELAÇÃO CÍVEL.
REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTE DE EVICÇÃO.
PRESCRIÇÃO.
PRAZO DECENAL.
ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL.
TERMO INICIAL.
TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO QUE RECONHECEU A EVICÇÃO.
PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA.
RECURSO PROVIDO.
Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença, que declarou a prescrição (prazo trienal) sobre pretensão de reparação de danos fundada em evicção, formulada pela recorrente contra os recorridos.
Discute-se no recurso: i) a ocorrência de prescrição sobre a pretensão de reparação de danos advindos da evicção; subsidiariamente, ii) a distribuição dos ônus da sucumbência entre os vencidos.
A pretensão indenizatória decorrente de evicção está submetida ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil, por se tratar de responsabilidade de natureza contratual.
Precedentes do STJ.
O termo inicial do prazo prescricional coincide com o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a evicção, nos termos do entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
No caso concreto, restou demonstrado que o trânsito em julgado da ação anulatória ocorreu em 03/08/2021, de modo que a ação de reparação de danos, ajuizada em 24/01/2023 não está impedida pela prescrição, Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
24/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 09:38
Provimento
-
20/03/2025 03:52
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:01
Publicação
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20/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800541-24.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Maria Santina Ortunha Advogado: Rayc Soares Araújo (OAB: 13783/MS) Apelado: Jurandir Vieira da Silva Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Apelada: Célia do Nascimento Sales da Silva Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Interessado: Adriano Henrique Jurado Advogado: Rayc Soares Araújo (OAB: 13783/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/03/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:27
Inclusão em pauta
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11/03/2025 00:17
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:17
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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11/03/2025 00:01
Publicação
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10/03/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 16:10
Expedição de "tipo de documento".
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07/03/2025 16:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/03/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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