TJMS - 0873256-90.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 13:48
Transitado em Julgado em data
-
01/07/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:07
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:07
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2025 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 01:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0873256-90.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Mercedes Moreira Amaral - Reqdo: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
13/03/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 11:19
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0873256-90.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Mercedes Moreira Amaral - Recebe-se a presente demanda como Produção Antecipada de Provas.
Anote-se na distribuição.
Defere-se, por ora, à parte autora, os benefícios da Assistência Judiciária.
A parte autora pretende a exibição dos documentos para análise, para viabilizar futura ação revisional.
Diante disso, entende-se que restam configurados os requisitos do art. 381, II e III, do CPC para a produção antecipada da prova, tendo em vista que o acesso prévio aos documentos pode viabilizar uma autocomposição quanto a eventuais controvérsias existentes sobre o negócio e, eventualmente, evitar o ajuizamento de ação.
Sendo assim, cite-se a ré para exibir os documentos indicados na petição inicial, no prazo de quinze dias. Às providências e intimações necessárias. -
27/01/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 10:38
Recebidos os autos
-
09/01/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 06:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 12:59
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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