TJMS - 1400968-64.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 02:02
Certidão de Publicação - DJE
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24/09/2025 00:01
Publicação
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24/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1400968-64.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Henrique Turibio de Abreu Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Ciência às partes do retorno dos autos. -
23/09/2025 11:16
Remessa à Imprensa Oficial
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23/09/2025 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/09/2025 10:47
Baixa Definitiva
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23/09/2025 10:47
Decisão do Superior Tribunal de Justiça
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23/09/2025 10:47
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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18/09/2025 11:01
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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26/06/2025 12:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/06/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 13:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/06/2025 02:45
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 00:01
Publicação
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11/06/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 18:32
Publicação
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10/06/2025 14:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/06/2025 14:12
Recurso Especial
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09/06/2025 18:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2025 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/06/2025 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/05/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 02:40
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1400968-64.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Henrique Turibio de Abreu Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/05/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 17:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/05/2025 17:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/05/2025 17:29
Expedição de "tipo de documento".
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14/05/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1400968-64.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Henrique Turibio de Abreu Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Recorrido: Banco Safra S.A.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Assim, quanto à alegada violação do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/69, nos termos do art. 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente recurso especial interposto por José Henrique Turibio de Abreu.
Quanto ao art. 422 do CC, inadmite-se-o, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC.
I.C. -
01/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1400968-64.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Henrique Turibio de Abreu Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Recorrido: Banco Safra S.A.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Em razão do exposto, determina-se a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à comprovação dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do requerimento. -
04/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400968-64.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: José Henrique Turibio de Abreu Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIMINAR - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - COMPROVAÇÃO DA MORA - BOA-FÉ OBJETIVA.
Em busca e apreensão, fundada em contrato de financiamento com pacto adjeto de alienação fiduciária, é suficiente, para comprovação da mora, o envio da notificação para o endereço constante do contrato, mesmo que o aviso de recebimento retorne com a informação de que o destinatário "mudou-se".
Aplicação do princípio da boa-fé objetiva.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400968-64.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: José Henrique Turibio de Abreu Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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