TJMS - 1400967-79.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 12:59
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2025 07:45
Expedição de "tipo de documento".
-
08/07/2025 07:32
Transitado em Julgado em "data"
-
11/06/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/06/2025 16:22
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/06/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/06/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 11:29
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
11/06/2025 11:29
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 03:29
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 00:01
Publicação
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400967-79.2025.8.12.0000/50002 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: José Edmar de Barros Baltar Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Embargante: Wady das Graças Merchid Baltar (Espólio) Repre.
Legal: Leticia Merchid Baltar Repre.
Legal: Gustavo Merchid Baltar Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Embargada: Eudes de Barros Baltar Advogada: Tânia Mofreita Bruno Szochalewicz Ribeiro Dantas (OAB: 11591/MS) Advogado: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB: 4092/MS) Interessado: Luciene Ferra Interessado: Atuais Locatários EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no aresto embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
09/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/06/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/06/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
03/06/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
27/05/2025 09:15
Inclusão em Pauta
-
19/05/2025 17:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1400967-79.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: José Edmar de Barros Baltar Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Agravante: Wady das Graças Merchid Baltar (Espólio) Repre.
Legal: Leticia Merchid Baltar Repre.
Legal: Gustavo Merchid Baltar Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Agravada: Eudes de Barros Baltar Advogada: Tânia Mofreita Bruno Szochalewicz Ribeiro Dantas (OAB: 11591/MS) Advogado: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB: 4092/MS) Interessado: Luciene Ferra Interessado: Atuais Locatários Considerando que o Agravo de Instrumento foi submetido a julgamento pelo colegiado (fls. 31-35), no dia 24/03/2025, tem-se que houve a perda superveniente do objeto do presente agravo interno.
Em razão do exposto, julgo prejudicado o recurso, ante a perda superveniente de seu objeto.
P.
I. -
06/05/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 00:54
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 00:54
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
07/04/2025 00:01
Publicação
-
07/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400967-79.2025.8.12.0000/50002 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: José Edmar de Barros Baltar Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Embargante: Wady das Graças Merchid Baltar (Espólio) Repre.
Legal: Leticia Merchid Baltar Repre.
Legal: Gustavo Merchid Baltar Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Embargada: Eudes de Barros Baltar Advogada: Tânia Mofreita Bruno Szochalewicz Ribeiro Dantas (OAB: 11591/MS) Advogado: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB: 4092/MS) Interessado: Luciene Ferra Interessado: Atuais Locatários Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 09:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2025 09:10
Expedição de "tipo de documento".
-
04/04/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400967-79.2025.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: José Edmar de Barros Baltar Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Agravante: Wady das Graças Merchid Baltar (Espólio) Repre.
Legal: Leticia Merchid Baltar Repre.
Legal: Gustavo Merchid Baltar Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Agravada: Eudes de Barros Baltar Advogada: Tânia Mofreita Bruno Szochalewicz Ribeiro Dantas (OAB: 11591/MS) Advogado: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB: 4092/MS) Interessado: Luciene Ferra Interessado: Atuais Locatários EMENTA - AGRAVO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIMINAR DEFERIDA - COMODATO PARA UM DOS FILHOS QUE SE NEGA A ENTREGAR O BEM - AUTORA IDOSA - INCAPACIDADE NÃO DEMONSTRADA - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO NÃO PROVIDO.
Embora constatado que a agravada possui idade avançada e um histórico de doença degenerativa, não há até momento indícios de que a idosa possa seja considerada incapaz.
Mantida a decisão que deferiu a liminar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400967-79.2025.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: José Edmar de Barros Baltar Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Agravante: Wady das Graças Merchid Baltar (Espólio) Repre.
Legal: Leticia Merchid Baltar Repre.
Legal: Gustavo Merchid Baltar Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Agravada: Eudes de Barros Baltar Advogada: Tânia Mofreita Bruno Szochalewicz Ribeiro Dantas (OAB: 11591/MS) Advogado: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB: 4092/MS) Interessado: Luciene Ferra Interessado: Atuais Locatários Julgamento Virtual Iniciado -
17/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1400967-79.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: José Edmar de Barros Baltar Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Agravante: Wady das Graças Merchid Baltar (Espólio) Repre.
Legal: Leticia Merchid Baltar Repre.
Legal: Gustavo Merchid Baltar Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Agravada: Eudes de Barros Baltar Advogada: Tânia Mofreita Bruno Szochalewicz Ribeiro Dantas (OAB: 11591/MS) Advogado: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB: 4092/MS) Interessado: Luciene Ferra Interessado: Atuais Locatários Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400967-79.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: José Edmar de Barros Baltar Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Embargante: Wady das Graças Merchid Baltar (Espólio) Repre.
Legal: Leticia Merchid Baltar Repre.
Legal: Gustavo Merchid Baltar Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Embargada: Eudes de Barros Baltar Advogada: Tânia Mofreita Bruno Szochalewicz Ribeiro Dantas (OAB: 11591/MS) Advogado: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB: 4092/MS) Interessado: Luciene Ferra Interessado: Atuais Locatários Posto isso, conheço e rejeito os embargos declaratórios.
P.
I. -
06/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400967-79.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: José Edmar de Barros Baltar Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Embargante: Wady das Graças Merchid Baltar (Espólio) Repre.
Legal: Leticia Merchid Baltar Repre.
Legal: Gustavo Merchid Baltar Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Embargada: Eudes de Barros Baltar Advogada: Tânia Mofreita Bruno Szochalewicz Ribeiro Dantas (OAB: 11591/MS) Advogado: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB: 4092/MS) Interessado: Luciene Ferra Interessado: Atuais Locatários Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º, CPC). Às providências necessárias. -
31/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400967-79.2025.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: José Edmar de Barros Baltar Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Agravante: Wady das Graças Merchid Baltar (Espólio) Repre.
Legal: Leticia Merchid Baltar Repre.
Legal: Gustavo Merchid Baltar Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Agravada: Eudes de Barros Baltar Advogada: Tânia Mofreita Bruno Szochalewicz Ribeiro Dantas (OAB: 11591/MS) Advogado: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB: 4092/MS) Interessado: Luciene Ferra Interessado: Atuais Locatários Assim, penso que, por ora, o douto magistrado de primeiro grau, à vista dos elementos contidos nos autos, bem decidiu a espécie, sendo prudente aguardar, portanto, a instrução do presente recurso para julgamento em definitivo do quanto suscitado.
Ante o exposto, recebo o presente agravo de instrumento apenas em seu efeito devolutivo, determinando o seu regular processamento.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Encaminhe-se os autos à PGJ, em observância ao artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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