TJMS - 0802821-61.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 16:45
Prazo em Curso
-
06/08/2025 11:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2025 20:49
Prazo em Curso
-
11/07/2025 20:48
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 13:23
Autos preparados para expedição
-
10/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:55
Autos preparados para expedição
-
09/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:52
Evolução da Classe Processual
-
21/05/2025 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/05/2025 12:46
Processo Reativado
-
12/05/2025 09:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/05/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 15:44
Transitado em Julgado em data
-
16/04/2025 09:34
Prazo em Curso
-
15/04/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Maria Queiroz Fernandes (OAB 13403/MS), Thais Marques da Silva - réu-revel Processo 0802821-61.2024.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ballen e Cia Ltda - Ré: Thais Marques da Silva - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "Ante o exposto, decreto a revelia da parte ré, e julgo procedente o pedido formulado na inicial, a fim de condenar Thais Marques da Silva ao pagamento da quantia indicada na exordial em favor da parte autora, que deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV, com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, até a data limite de 30/08/2024; Após a data limite, com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.******Com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pela Juíza Leiga.
Por consequência, resolvo o mérito da demanda, na forma do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil." -
11/04/2025 16:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 16:24
Emissão da Relação
-
10/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:15
Registro de Sentença
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10/04/2025 13:15
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
10/04/2025 13:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 13:15
Expedição de NULL.
-
08/04/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/03/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 16:21
Decretação de revelia
-
25/03/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 14:42
Prazo em Curso
-
14/03/2025 02:13
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Maria Queiroz Fernandes (OAB 13403/MS) Processo 0802821-61.2024.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ballen e Cia Ltda - Intimação da parte requerente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do Oficial de Justiça supra, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
13/03/2025 09:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 09:47
Emissão da Relação
-
26/02/2025 17:20
Juntada de Mandado
-
26/02/2025 17:20
Juntada de NULL
-
21/02/2025 12:23
Prazo em Curso
-
21/02/2025 12:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
31/01/2025 09:23
Prazo em Curso
-
31/01/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 16:50
Autos preparados para expedição
-
29/01/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 07:16
Prazo em Curso
-
20/01/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Maria Queiroz Fernandes (OAB 13403/MS) Processo 0802821-61.2024.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ballen e Cia Ltda - Intimação da parte requerente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do Oficial de Justiça supra, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
17/01/2025 14:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 14:16
Emissão da Relação
-
16/01/2025 13:16
Juntada de NULL
-
13/01/2025 06:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/01/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
-
10/01/2025 08:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/01/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 08:17
Emissão da Relação
-
10/01/2025 08:15
Prazo em Curso
-
10/01/2025 08:12
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 18:49
Autos preparados para expedição
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09/01/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 18:34
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2025 11:45:00, Juizado Especial Adjunto Civel.
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03/12/2024 18:51
Autos preparados para expedição
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03/12/2024 18:50
Autos preparados para expedição
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28/11/2024 17:03
Informação do Sistema
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28/11/2024 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/11/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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