TJMS - 0858079-86.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 10:36
Autos preparados para expedição
-
15/09/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 16:40
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/09/2025 14:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/08/2025 10:11
Prazo em Curso
-
21/08/2025 08:46
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto do retorno do AR de f. 129, sem recebimento. -
20/08/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 10:39
Emissão da Relação
-
04/08/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 08:42
Prazo em Curso
-
17/06/2025 13:59
Prazo em Curso
-
17/06/2025 13:45
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 14:59
Expedição em análise para assinatura
-
14/04/2025 10:29
Autos preparados para expedição
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10/04/2025 09:22
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 09:30
Emissão da Relação
-
01/04/2025 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 18:37
Proferida decisão interlocutória
-
01/04/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 11:51
Prazo em Curso
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS), Barbara Machado de Brito (OAB 24029/MS) Processo 0858079-86.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Parque Castelo Di Napoli - Vistos, etc.
O caput do art. 801 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Analisando os autos, verifica-se que a procuração de f. 10 está desatualizada, visto que foi assinada em 11/01/2021, enquanto a ação foi proposta apenas em 14/09/2024.
Além disso, nota-se que a Ata da Assembleia Geral do condomínio de f. 41/44, elegeu o sr.
Rafael Oliveira d'Ávila como síndico para um mandato com validade até 08/12/2024.
Assim, intime-se o exequente para que no prazo de 15 dias, junte aos autos procuração atualizada e devidamente assinada, bem como, a Ata da Assembleia Geral que elegeu o atual síndico, igualmente atualizada, a fim de regularizar a representação processual, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 801 do CPC.
Após, venham os autos conclusos para a fila inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/01/2025 21:24
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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20/01/2025 16:36
Emissão da Relação
-
20/01/2025 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 04:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/10/2024 13:02
Conclusos para despacho
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10/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/10/2024 18:10
Informação do Sistema
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07/10/2024 18:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/10/2024 17:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/10/2024 17:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/10/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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