TJMS - 0802763-54.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 11:39
Transitado em Julgado em data
-
20/03/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Geovane Pessoa Gonçalves (OAB 28228/MS), Henrique Demeneghi Negri (OAB 28368/MS) Processo 0802763-54.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Clara Gomes Minde - Sentença fl. 39: Trata-se de Ação de Exibição de Documentos c.c Tutela de Urgência ajuizado por Maria Clara Gomes Minde em desfavor de Jbs S/A.
A parte exequente, após ser intimada para anexar documentos que comprovassem o envio da notificação extrajudicial e o recebimento pela parte requerida (f. 34), manifestou-se requerendo a extinção do processo por falta de interesse na continuidade do feito (f. 37-38).
Diante do exposto, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto feito, ante a perda superveniente do interesse de agir.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/03/2025 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:34
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2025 09:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Geovane Pessoa Gonçalves (OAB 28228/MS), Henrique Demeneghi Negri (OAB 28368/MS) Processo 0802763-54.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Clara Gomes Minde - r. dec. fls. 34: 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para anexar documentos que comprovem o envio da notificação extrajudicial, e o seu recebimento pela parte requerida.
Prazo: 15 (quinze) dias Intimem-se. -
23/01/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:39
Emenda à Inicial
-
21/01/2025 09:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2025 09:35
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 09:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/01/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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