TJMS - 0803036-33.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2025 18:18
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0803036-33.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flavio Ricardo da Silva Henrique - Ré: Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da parte autora para impugnar a contestação. -
12/05/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 19:48
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/03/2025 15:51
de Conciliação
-
26/03/2025 17:16
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2025 13:36
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:09
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0803036-33.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flavio Ricardo da Silva Henrique - Ré: Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 27/03/2025, às 15:40h(horário MS), a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, acessando a 14ª Vara Cível, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil. -
17/02/2025 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0803036-33.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flavio Ricardo da Silva Henrique - Ré: Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Decisão fls. 113-115: Diante do exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para declarar a nulidade da inscrição do nome da parte no cadastro do Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central, a partir de novembro de 2020, diante da ausência de notificação prévia em relação ao débito (f. 57-65), até ulterior decisão, a ser efetivada pela parte requerida em 15 (quinze) dias a contar da sua intimação pessoal, sob pena de serem tomadas medidas coercitivas para tanto. 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 90-99) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.
Intimem-se. -
14/02/2025 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 16:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/02/2025 16:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/02/2025 16:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/02/2025 16:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/02/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:44
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:14
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 13:11
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 13:11
de Instrução e Julgamento
-
11/02/2025 14:31
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:31
Tutela Provisória
-
07/02/2025 08:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 13:31
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 19:35
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0803036-33.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flavio Ricardo da Silva Henrique - r. dec. fls. 86:
Vistos... 1. À parte requerente para comprovar a sua condição financeira por meio da última declaração do imposto de renda. 2.
Caso não tenha a declaração de imposto de renda, o que é muito comum, a parte requerente deve viabilizar outros documentos atualizados que comprovem os seus rendimentos, tais como: holerites, contas de consumo, extratos bancários, despesas...
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se. -
23/01/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 17:39
Recebidos os autos
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22/01/2025 17:39
Emenda à Inicial
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21/01/2025 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 16:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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