TJMS - 0800622-62.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:01
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 18:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 16:27
de Conciliação
-
20/03/2025 10:22
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:45
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2025 10:26
Juntada de tipo de documento
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05/02/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 06:51
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 09:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2025 09:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2025 09:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/01/2025 09:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Tadeu Carretoni Midon (OAB 23466/MS) Processo 0800622-62.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Yvonne Carretoni - Diante do exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para determinar que a parte requerida proceda à baixa da efetivada da negativação do nome da parte requerente no cadastro de inadimplentes (f. 48-55), em relação ao contrato 01880038205346256773, até ulterior decisão, por meio do sistema acessado pelo chefe de cartório desta vara, ou mediante expedição de ofício.
Prazo: 15 (quinze) dias 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, dada a hipossuficiência financeira do requerente (f. 23-24), a fim de garantir e facilitar o seu acesso à justiça.
Intimem-se. **** CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 20/03/2025 às 16:00h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, acessando a 14ª Vara Cível, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Nada mais. -
23/01/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 17:50
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 14:06
de Instrução e Julgamento
-
20/01/2025 16:54
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:38
Tutela Provisória
-
13/01/2025 08:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/01/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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