TJMS - 1400623-98.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 15:32
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2025 14:40
Expedição de "tipo de documento".
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25/04/2025 14:35
Transitado em Julgado em "data"
-
03/04/2025 12:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/04/2025 11:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/04/2025 11:52
Recebidos os autos
-
01/04/2025 11:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/04/2025 11:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 12:31
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
31/03/2025 12:31
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 12:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/03/2025 12:31
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 03:05
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:01
Publicação
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400623-98.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Unimed Regional Maringá - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Fabio Bittencourt Ferraz de Camargo (OAB: 52665/PR) Agravado: Pedro Lucas de Lima Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS) DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM FAVOR DO PACIENTE- PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DO EXAME DE TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS (PET-CT) CEREBRAL COM FDG - REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA VERIFICADOS - ARTIGO 300, DO CPC - DECISÃO SINGULAR MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/03/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:17
Não-Provimento
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26/03/2025 06:29
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:03
Inclusão em pauta
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24/03/2025 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/03/2025 11:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/03/2025 11:37
Recebidos os autos
-
24/03/2025 11:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/03/2025 11:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/03/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 00:01
Publicação
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400623-98.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Unimed Regional Maringá - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Fabio Bittencourt Ferraz de Camargo (OAB: 52665/PR) Agravado: Pedro Lucas de Lima Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS) DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) A fim de evitar nulidades futuras, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer, tendo em vista que o agravo trata-se de interesse de menor.
Após, retornem os autos à conclusão.
P.I. -
21/03/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:50
Juntada de tipo de documento
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20/03/2025 16:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 14:36
Juntada de tipo de documento
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14/03/2025 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/03/2025 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/03/2025 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 22:58
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:01
Publicação
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400623-98.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Unimed Regional Maringá - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Fabio Bittencourt Ferraz de Camargo (OAB: 52665/PR) Agravado: Pedro Lucas de Lima Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS) Portanto, aparentemente correta e adequada a decisão do juízo singular, pois a decisão é coerente e justa diante dos fatos e documentos juntados até o momento, evidentciando a probabilidade do direito invocado, bem como o dano emergente e irreparável ao autor, ora agravado, na demora da concessão.
Frisa-se portanto, que a suspensão da decisão poderá trazer danos irreparáveis à parte autora/agravada, de modo a estar presente o periculum in mora inverso.
Destarte, impõe-se o recebimento apenas no efeito devolutivo, a fim de que a parte agravada seja intimada para o exercício do contraditório.
Ante o exposto, recebo o recurso no efeito devolutivo e determino seu regular processamento.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal. Às providências necessárias. -
29/01/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/01/2025 16:48
Juntada de tipo de documento
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28/01/2025 16:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/01/2025 16:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/01/2025 00:45
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:45
Expedida/Certificada
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24/01/2025 00:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/01/2025 00:01
Publicação
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23/01/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 09:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2025 09:10
Expedição de "tipo de documento".
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23/01/2025 09:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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23/01/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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