TJMS - 0010959-80.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2025 15:44
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 13:32
Juntada de tipo de documento
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04/07/2025 13:32
Juntada de tipo de documento
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29/05/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
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22/05/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 09:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS) Processo 0010959-80.2024.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: D.M.M.
Lopes & Filhos Ltda ME - Diante da juntada de mandado com diligência negativa, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls.44. -
21/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:54
Juntada de tipo de documento
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13/05/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:51
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 16:51
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 09:05
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 08:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:15
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 08:15
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 13:34
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 13:34
Expedição de tipo de documento.
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24/02/2025 23:58
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS) Processo 0010959-80.2024.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: D.M.M.
Lopes & Filhos Ltda ME - Reqdo: Alcides José de Souza, Anderson José de Souza - Vistos, etc. 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual a recebo em todos os seus termos. 2 Promova-se a citação e intimação da parte demandada, para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de quinze dias (CPC 135). 2.1 A serventia deverá encaminhar, junto da citação, uma senha para acesso ao processo eletrônico. 2.2 Se for o caso, expeça-se carta precatória. 3 Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para, querendo, no prazo de quinze dias, oferecer resposta. 3.1 Decorrido o prazo, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem no prazo comum de cinco dias, de forma sintética, e de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), sendo: a) Questões de fato: as partes deverão indicar a matéria que entenderem incontroversa, além da que entendem já estar provada pelas provas trazidas aos autos, devendo indicar os documentos constantes no processo que servem de suporte a cada alegação.
No que tange ao restante, se remanescer controvérsia, deverão ambas as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência.
O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide. b) Questões de direito: para que não sobrevenha eventuais alegações de prejuízo, deverão as partes manifestar-se sobre a matéria a se conhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, evitando-se discussões jurídicas sem correlação ao processo.
Os argumentos jurídicos trazidos pelas partes devem obedecer a legislação vigente e a jurisprudência consolidada, presumindo-se tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente. 4 Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se. 5 Sirva-se via eletronicamente assinada do presente despacho como mandado. 6 Por força do art. 134, § 3º, do CPC, a instauração do incidente suspenderá o processo, de modo que o feito principal fica, portanto, suspenso até o desfecho do presente incidente.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
23/01/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:51
Expedição de tipo de documento.
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14/01/2025 09:27
Recebidos os autos
-
14/01/2025 09:27
Determinada Requisição de Informações
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16/12/2024 18:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:43
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 18:37
Apensado ao processo numero do processo
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16/12/2024 18:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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