TJMS - 0800528-17.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 15:12
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 04:48
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 10:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Molina Ambrizzi (OAB 25853/MS) Processo 0800528-17.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iolinda Garay de Oliveira - Ré: Allianz Seguros S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do teor de fls. 203/204. -
18/06/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:27
Processo Reativado
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10/04/2025 10:37
Juntada de Petição de tipo
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04/04/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 17:05
Transitado em Julgado em data
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03/04/2025 08:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Molina Ambrizzi (OAB 25853/MS) Processo 0800528-17.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iolinda Garay de Oliveira - Tendo em vista que as partes são capazes ou devidamente representadas para exercerem, os atos da vida civil e, ainda, que o acordo possui objeto lícito, deve este ser homologado.
Posto isso, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, às f. 195-196, com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC.
Custas iniciais na forma do acordado.
Isentas às partes de eventuais, custas remanescentes (art. 90, § 3º, CPC).
Levante a serventia eventuais constrições em desfavor dos requeridos.
Tendo em vista o acordo homologado, proceda-se, a serventia, a imediata certificação do trânsito em julgado.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se. -
02/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 20:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/04/2025 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 17:09
de Instrução e Julgamento
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31/03/2025 18:10
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:10
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:10
Homologada a Transação
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27/03/2025 18:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2025 08:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Molina Ambrizzi (OAB 25853/MS) Processo 0800528-17.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iolinda Garay de Oliveira - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 04/06/2025 Hora 14:40 Local: CEJUSC CIJUS, sito na Rua: Sete de Setembro, nº 174, Centro, Campo Grande-MS, cep: 79002-130, telefones: 3317-8683/ 98478-2207 (com WhatsApp).
Situacão: Pendente -
26/03/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 17:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2025 17:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2025 17:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/03/2025 17:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/03/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 17:12
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 17:12
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 17:12
de Instrução e Julgamento
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19/03/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Molina Ambrizzi (OAB 25853/MS) Processo 0800528-17.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iolinda Garay de Oliveira - Vistos, etc.
DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, sendo o caso de instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Se as partes não tiverem interesse na produção de outras provas, tornem conclusos para sentença. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
18/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:26
Recebidos os autos
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28/02/2025 08:26
Determinada Requisição de Informações
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26/02/2025 11:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 20:50
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
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07/02/2025 17:08
Realizado cálculo de custas
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30/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Molina Ambrizzi (OAB 25853/MS) Processo 0800528-17.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iolinda Garay de Oliveira - Para a análise do pedido de parcelamento das custas iniciais, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, acostar ao feito, cópia de seus extratos bancários dos últimos três meses e de sua última declaração do imposto de renda. -
23/01/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 09:36
Recebidos os autos
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14/01/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 06:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/01/2025 06:45
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 06:43
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 06:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/01/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 19:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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