TJMS - 0830720-28.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 10:22
Transitado em Julgado em data
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24/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 03:26
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 06:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 06:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayla Alexia dos Santos (OAB 25518/MS) Processo 0830720-28.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Dayana Ferreira Bazzano - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490 do CPC, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar a causa quanto ao pedido contraposto do requerido, extinguindo o feito em relação a esse ponto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Dayana Ferreira Bazzano em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela concedida às fls. 43-45, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data da assinatura do contrato, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, a fatos geradores de IPTU ocorridos após a assinatura do contrato 24/08/2018 – f. 32); c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (imóvel com inscrição municipal nº 760192121-3, situado na Rua Jenipava nº 122, casa 01, em Campo Grande – MS - f. 34), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei e o termo inicial do item "b".Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito. (.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Dayana Ferreira Bazzano em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
09/06/2025 12:49
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 05:28
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 05:19
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:12
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:12
Homologada a Transação
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06/06/2025 08:37
Juntada de Petição de tipo
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05/06/2025 15:51
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2025 17:54
Remetidos os Autos para destino.
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29/05/2025 19:17
Recebidos os autos
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29/05/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 06:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayla Alexia dos Santos (OAB 25518/MS) Processo 0830720-28.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Dayana Ferreira Bazzano - Intimação da parte demandante para informar quanto ao cumprimento da obrigação ou requerer o que entender de direito, no prazo 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo cumprimento. -
28/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:06
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 03:23
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 17:38
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 17:36
Expedição de tipo de documento.
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08/04/2025 22:50
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 06:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayla Alexia dos Santos (OAB 25518/MS) Processo 0830720-28.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Dayana Ferreira Bazzano - Fica a parte intimada para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como manifestar-se acerca do JULGAMENTO ANTECIPADO do mérito ou ESPECIFICAR PROVAS que efetivamente pretenda produzir.
Igualmente, fica a parte intimada das demais decisões proferidas na referida decisão/despacho bem como de seus respectivos prazos. -
17/03/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:50
Juntada de tipo de documento
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11/03/2025 16:50
Juntada de tipo de documento
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05/03/2025 16:07
Juntada de Petição de tipo
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25/02/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 19:40
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 17:55
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 17:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/02/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 19:38
Recebidos os autos
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20/02/2025 19:38
Tutela Provisória
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18/02/2025 12:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 13:58
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayla Alexia dos Santos (OAB 25518/MS) Processo 0830720-28.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Dayana Ferreira Bazzano - Fica a parte intimada para, no prazo de 15 dias, juntar nos autos documento faltante mencionado na decisão/despacho retro, sob pena de extinção. -
17/01/2025 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/01/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 20:19
Recebidos os autos
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16/01/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/12/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 11:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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