TJMS - 0871037-07.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:03
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:20
Prazo em Curso
-
10/09/2025 03:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/09/2025.
-
29/08/2025 15:11
Prazo em Curso
-
23/07/2025 08:02
Documento Digitalizado
-
21/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 08:17
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 18:05
Expedição em análise para assinatura
-
15/07/2025 18:05
Emissão da Relação
-
30/06/2025 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 15:40
Autos preparados para expedição
-
12/03/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 18:22
Prazo em Curso
-
10/03/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 06:33
Prazo em Curso
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanni Toscano de Britto (OAB 21504/MS), Eduardo Coelho Padilha (OAB 22924/MS) Processo 0871037-07.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Frederico Hellmann - Intimação da parte requerente sobre o teor da manifestação de fl. 275. -
18/02/2025 20:39
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 17:43
Emissão da Relação
-
17/02/2025 17:41
Juntada de NULL
-
17/02/2025 17:41
Juntada de Mandado
-
17/02/2025 17:40
Prazo em Curso
-
14/02/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:07
Prazo em Curso
-
07/02/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 16:04
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 16:04
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 16:03
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 16:02
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 16:02
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 15:18
Expedição em análise para assinatura
-
07/02/2025 10:26
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
07/02/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanni Toscano de Britto (OAB 21504/MS), Eduardo Coelho Padilha (OAB 22924/MS) Processo 0871037-07.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Frederico Hellmann - 1.
Dê-se ciência à União, ao Estado e ao Município, para que se manifestem sobre o pedido em 15 (quinze) dias (art. 216-A, §3º, da Lei 6.015/73, introduzido pelo CPC, art. 1.071). 2.
Citem-se a parte requerida e os confinantes pessoalmente (CPC, art. 246, §3º). 2.1 Citem os interessados incertos e desconhecidos por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 259, I). 2.2 Dispensa-se a citação dos confinantes se o imóvel usucapiendo for unidade autônoma de prédio em condomínio (CPC, art. 246, §3º, parte final). 3.
Conta-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar: CPC, art. 231.
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria; IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital; V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica; VI - a data de juntada do comunicado de que trata oart. 232ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta; VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico; VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.
IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 341 e 344). 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte requerente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias: 6. a) em caso de revelia, para informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido (CPC, art. 355, I e II); 6. b) impugnar a contestação, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e, 6. c) reconvir juntamente com a contestação (CPC, art. 343). 7.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 8.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se.
Intimem-se. -
30/01/2025 20:39
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 13:23
Autos preparados para expedição
-
29/01/2025 13:23
Emissão da Relação
-
29/01/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/01/2025 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 16:53
Recebida petição inicial
-
23/01/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 07:43
Prazo em Curso
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanni Toscano de Britto (OAB 21504/MS), Eduardo Coelho Padilha (OAB 22924/MS) Processo 0871037-07.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Frederico Hellmann - r. dec. fls. 229:
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para: a) anexar planta de locação e memorial descritivo do imóvel usucapiendo; b) juntar as certidões negativas de débito junto às fazendas públicas municipal, estadual e nacional; e, c) se manifestar sobre o interesse na realização da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
22/01/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 17:54
Emissão da Relação
-
21/01/2025 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/01/2025 14:56
Emenda à Inicial
-
16/01/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 12:22
Retificação de Classe Processual
-
13/12/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/12/2024 17:31
Informação do Sistema
-
12/12/2024 17:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/12/2024 17:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/12/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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