TJMS - 0802573-91.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 03:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2025.
-
13/08/2025 09:17
Prazo em Curso
-
11/08/2025 10:26
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 08:42
Emissão da Relação
-
01/07/2025 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
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23/01/2025 07:43
Prazo em Curso
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB 15569/MS) Processo 0802573-91.2025.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Gleize Franceschini Gealh - r. dec. fls. 28:
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para: a) regularizar a representação processual, justapondo os seguintes documentos devidamente assinados pela parte requerente, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, Parágrafo único): a.1 procuração atualizada e assinada, preferencialmente firmada fisicamente, ou por meio de plataforma com certificação digital emitida por autoridade credenciada - ICP BRASIL, com poderes específicos, pena de indeferimento da inicial, conforme o artigo 104 do Código de Processo Civil; e, Sobre o tema: (...) Decisão que não reconheceu a validade da Procuração assinada digitalmente e determinou a juntada de Procuraçãocomassinatura física ou comprovação da assinaturadigitalcomcertificaçãoporAutoridadecredenciadaICPBrasil.
Inconformismo.
Não acolhimento.
A Procuração está assinada digitalmente pelo Autor, contudo foiemitidaporplataformanão cadastrada pelo TJSP e semcertificaçãodoICP-Brasil.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; AI 2069860-54.2023.8.26.0000; Ac. 16722600; Mauá; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Penna Machado; Julg. 05/05/2023; DJESP 10/05/2023; Pág. 2109); e b) recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
22/01/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 17:55
Emissão da Relação
-
21/01/2025 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/01/2025 17:14
Emenda à Inicial
-
21/01/2025 07:58
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 07:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/01/2025 07:40
Retificação de Classe Processual
-
20/01/2025 07:03
Informação do Sistema
-
20/01/2025 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/01/2025 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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