TJMS - 0873470-81.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 09:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2025 17:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/05/2025 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 16:49
de Conciliação
-
23/05/2025 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 05:54
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:40
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 08:13
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 08:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Barros Corrêa (OAB 15555/MS), Cherces Lucas Diniz Sant'anna (OAB 21392/MS) Processo 0873470-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Luiz Fernandes Guerra, Daisi de Moura Guerra - 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se.
Intimem-se. -
27/03/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 10:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/03/2025 10:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/03/2025 10:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/03/2025 10:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/03/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 12:51
de Instrução e Julgamento
-
27/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:23
Determinada Requisição de Informações
-
19/02/2025 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Barros Corrêa (OAB 15555/MS), Cherces Lucas Diniz Sant'anna (OAB 21392/MS) Processo 0873470-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Luiz Fernandes Guerra, Daisi de Moura Guerra - Decisão f. 70:
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para se manifestar sobre o interesse na realização da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII).
Prazo: 15 (quinze) dias Intimem-se. -
22/01/2025 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 17:19
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:19
Emenda à Inicial
-
21/01/2025 11:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 11:05
Realizado cálculo de custas
-
21/01/2025 11:05
Realizado cálculo de custas
-
07/01/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:43
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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