TJMS - 0869748-39.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
1.
Mantenho as benesses da justiça gratuita concedida à parte requerente, pois os documentos anexados à inicial (f. 13-71) comprovaram a hipossuficiência financeira.
Aliado a isso, a parte requerida não fez prova da alteração da capacidade financeira da parte requerente. 2.
Diante do dever de cooperação (CPC, art. 6°), intimem-se as partes para que apresentem delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e delimitação das questões de direito relevantes à decisão de mérito (CPC, art. 357, §2º), especificando, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, ou, ainda, se não for o caso de dilação probatória, requererem o julgamento antecipado do pedido.
O cumprimento da orientação servirá de base para o juízo melhor compreender a atividade probatória que as partes pretendem desenvolver, se não for o caso de julgamento antecipado do pedido, de forma a possibilitar o exame minudente dos requerimentos para prolatar a sentença.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
18/07/2025 14:23
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 18:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2025 18:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2025 17:17
de Conciliação
-
09/05/2025 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 18:46
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Leonardo Farinha Goulart (OAB 110851/MG), Ana Gabriela de Sena Soares (OAB 210262/MG) Processo 0869748-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marly Custódio da Silva - Réu: CLARO S/A, Liberty Seguros S/a. -
Vistos... 1.
Desnecessária a citação da parte requerida CLARO S/A e LIBERTY SEGUROS S.A., em razão de seu comparecimento espontâneo (239, §1º, CPC) e apresentação da contestação (f. 77-98 e 202-221) acompanhada de documentos (f. 99-201 e 222-271). 2. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.2 A ordem de intimação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 2.3 Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 2.4 As partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Logo, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 3.
Intimar a parte requerente para impugnar a contestação, prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 5.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 6.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 15-17) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.
Intimem-se. -
14/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 08:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/03/2025 08:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/03/2025 08:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/03/2025 08:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/03/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 17:14
de Instrução e Julgamento
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17/02/2025 15:03
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:03
Determinada Requisição de Informações
-
11/02/2025 09:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 15:49
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 15:29
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2025 15:28
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS) Processo 0869748-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marly Custódio da Silva - Decisão f. 73:
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para se manifestar sobre o interesse na realização da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII).
Prazo: 15 (quinze) dias Intimem-se. -
22/01/2025 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 17:19
Recebidos os autos
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21/01/2025 15:55
Emenda à Inicial
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17/01/2025 08:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Mediação • Arquivo
Ata de Audiência de Mediação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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