TJMS - 1600840-31.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:30
Baixa Definitiva
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29/08/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:48
Expedição de Ofício.
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18/08/2025 10:53
Expedição em análise para assinatura
-
15/08/2025 17:38
Autos Preparados p/ Expedição
-
15/08/2025 17:35
Documento Digitalizado
-
30/05/2025 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/05/2025 15:30
Autos Preparados p/ Remessa
-
19/05/2025 15:30
Expedição de Alvará.
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19/05/2025 14:05
Autos Preparados p/ Expedição
-
19/05/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 14:03
Certidão
-
19/05/2025 14:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2025.
-
21/03/2025 15:45
Prazo em Curso
-
21/03/2025 15:44
Certidão
-
21/03/2025 15:43
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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18/03/2025 03:15
Certidão de Publicação - DJE
-
18/03/2025 00:01
Publicação
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Precatório nº 1600840-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
P.
P.
Advogada: Rosangela Lieko Kato (OAB: 5665/MS) Requerido: I.
M. de P. de C.
G. - I.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora Ana Paula Pereira.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de Imposto de Renda, conforme certidão de liquidação.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
I.C. -
17/03/2025 12:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
13/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/03/2025 13:38
Provimento Monocrático
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10/03/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 17:31
Autos Preparados p/ Conclusão
-
07/03/2025 17:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2025.
-
20/01/2025 14:25
Prazo em Curso
-
20/01/2025 14:24
Certidão
-
20/01/2025 14:24
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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20/01/2025 01:48
Certidão de Publicação - DJE
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20/01/2025 00:01
Publicação
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Precatório nº 1600840-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
P.
P.
Advogada: Rosangela Lieko Kato (OAB: 5665/MS) Requerido: I.
M. de P. de C.
G. - I.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 14/16 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600840-31.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
17/01/2025 13:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/01/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/01/2025 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/01/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 16:55
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/01/2025 16:55
Certidão
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14/01/2025 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/04/2023 16:07
Precatório Aguardando Ordem Cronológica de Pagamento
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11/04/2023 16:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/03/2023 17:12
Prazo em Curso
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30/03/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
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29/03/2023 17:56
Deferimento para Expedição de Oficio Requisitório
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28/03/2023 13:45
Expediente encaminhado para Assinatura do Vice Presidente - Precatórios
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28/03/2023 13:42
Expedição de Ofício.
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28/03/2023 11:20
Expedição em análise para assinatura
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28/03/2023 11:20
Expedição em análise para assinatura
-
28/03/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
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24/03/2023 13:00
Autos Preparados p/ Expedição
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24/03/2023 12:55
Certidão
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24/03/2023 09:46
Distribuído por prevenção
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22/03/2023 12:59
Documento Digitalizado
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22/03/2023 12:59
Documento Digitalizado
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22/03/2023 12:59
Documento Digitalizado
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22/03/2023 12:51
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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