TJMS - 0811343-75.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 10:16
Transitado em Julgado em #{data}
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27/03/2023 00:10
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2023.
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20/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS), Marcello Ferreira Oliveira (OAB 440871/SP) Processo 0811343-75.2022.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Réu: Joao Baptista Soares Neto - Sent. de fls. 82-95: (...) ISSO POSTO, com supedâneo no art. 3º, §§ 4º e 5º, do Decreto-lei nº 911/69, e 487, inciso I, do Código de Processo Civil, nego ao Réu os benefícios da assistência judiciária gratuita, e verificada a mora, julgo procedente o pedido inicial, confirmo a liminar, declarando consolidadas nas mãos da Autora a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo descrito na exordial (fls. 2), valendo esta sentença como título hábil à transferência do veículo junto ao órgão de trânsito.Pela sucumbência, condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados de acordo com o § 2º, do art. 85, do Código de Processo Civil, em 15% sobre o valor atualizado da causa, tendo em conta a pouca complexidade desta, tempo e serviço que exigiu do profissional para seu patrocínio.
O(a) proprietário(a) fiduciário está, por força de expressa previsão legal, obrigado a prestar ao Réu as contas atinentes à venda do veículo e a destinação do valor auferido ao pagamento de seu crédito, bem como a entregar-lhe eventual saldo remanescente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias. -
17/03/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 17:50
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 17:50
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2023 08:26
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 08:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/03/2023.
-
06/02/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2023.
-
03/02/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 17:52
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 12:28
Conclusos para despacho
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07/12/2022 13:53
Juntada de Informações
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07/12/2022 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 12:43
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 14:14
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 18:16
Juntada de Informações
-
19/10/2022 07:03
Realizado cálculo de custas
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17/10/2022 17:04
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:04
Concedida a Medida Liminar
-
17/10/2022 13:26
Realizado cálculo de custas
-
17/10/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 06:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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17/10/2022 06:14
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 06:14
INCONSISTENTE
-
17/10/2022 06:12
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 06:12
INCONSISTENTE
-
15/10/2022 07:04
Realizado cálculo de custas
-
14/10/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 10:05
Realizado cálculo de custas
-
14/10/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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