TJMS - 0803346-39.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 18:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/09/2025 18:10 Transitado em Julgado em data 
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                                            06/08/2025 03:25 Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025. 
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                                            28/07/2025 11:12 Prazo em Curso 
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                                            28/07/2025 08:29 Publicado ato_publicado em 28/07/2025. 
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                                            25/07/2025 07:53 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            24/07/2025 12:56 Emissão da Relação 
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                                            23/07/2025 15:36 Recebidos os autos do Tribunal de Justiça 
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                                            23/07/2025 15:36 Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ 
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                                            23/07/2025 13:00 Transitado em Julgado em data 
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                                            23/06/2025 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 13:41 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            23/06/2025 13:41 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            23/06/2025 06:38 Prazo em Curso 
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                                            19/06/2025 10:44 Publicado ato_publicado em 19/06/2025. 
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                                            19/06/2025 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0803346-39.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Ricardo Takashi Higa - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - I. À vista do recurso de Apelação interposto e, em que pese as explanações contidas na minuta do recurso, tenho que inexistem motivos para alterar a sentença atacada, de modo que mantenho a mesma pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
 
 II.
 
 Outrossim, seguindo entendimento do Eg.
 
 Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, deixo de determinar a citação da parte requerida para responder ao recurso, nos termos do artigo 331, §1º, do CPC.
 
 III.
 
 Remetam-se os autos ao Egrégio TJMS para a apreciação da Apelação interposta.
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                                            18/06/2025 08:08 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            17/06/2025 14:53 Emissão da Relação 
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                                            28/05/2025 16:16 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            28/05/2025 16:16 Despacho Saneador 
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                                            23/05/2025 13:46 Conclusos para despacho 
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                                            14/05/2025 10:00 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            22/04/2025 08:47 Prazo em Curso 
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                                            17/04/2025 08:39 Publicado ato_publicado em 17/04/2025. 
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                                            17/04/2025 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0803346-39.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Ricardo Takashi Higa - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Diante do exposto, Julgo Extinto o presente procedimento de Produção Antecipada de Provas proposto por Ricardo Takashi Higa em face do Banco Santander (Brasil) S.A. , já qualificados, o que faço com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
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                                            16/04/2025 08:13 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            15/04/2025 16:29 Emissão da Relação 
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                                            08/04/2025 11:21 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            08/04/2025 11:21 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2025 11:21 Registro de Sentença 
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                                            08/04/2025 11:21 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            21/02/2025 18:06 Conclusos para decisão 
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                                            21/02/2025 15:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/01/2025 06:53 Prazo em Curso 
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0803346-39.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Ricardo Takashi Higa - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Sendo assim: 1.
 
 Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, com vistas a comprovar nos autos o prévio requerimento administrativo formulado e recebido pela instituição financeira requerida, nos termos do REsp nº 1.349.453-MS.l 2) regularizar sua representação processual, trazendo aos autos procuração com assinatura válida ou, sendo o caso, efetivada por meio de certificadora cadastrada junto ao ICP – Brasil, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Intime-se.
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                                            30/01/2025 20:54 Publicado ato_publicado em 30/01/2025. 
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                                            30/01/2025 07:55 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            30/01/2025 07:13 Emissão da Relação 
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                                            28/01/2025 17:18 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            28/01/2025 17:18 Despacho Saneador 
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                                            27/01/2025 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0803346-39.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Ricardo Takashi Higa - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Diante do exposto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, declinando-a em favor do juízo de uma das varas de competência bancária desta Comarca.
 
 Remetam-se os autos, com as homenagens de estilo.
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                                            24/01/2025 20:25 Publicado ato_publicado em 24/01/2025. 
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                                            24/01/2025 14:37 Conclusos para despacho 
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                                            24/01/2025 07:36 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            23/01/2025 13:50 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino 
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                                            23/01/2025 13:50 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            23/01/2025 13:19 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            23/01/2025 13:16 Emissão da Relação 
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                                            22/01/2025 18:46 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            22/01/2025 18:46 Declarada incompetência 
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                                            22/01/2025 16:22 Informação do Sistema 
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                                            22/01/2025 16:22 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            22/01/2025 16:17 Conclusos para decisão 
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                                            22/01/2025 16:17 Expedição de Certidão. 
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                                            22/01/2025 16:16 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            22/01/2025 15:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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