TJMS - 0803346-39.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 18:10
Transitado em Julgado em data
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
-
28/07/2025 11:12
Prazo em Curso
-
28/07/2025 08:29
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2025 12:56
Emissão da Relação
-
23/07/2025 15:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/07/2025 15:36
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
23/07/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
-
23/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/06/2025 06:38
Prazo em Curso
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19/06/2025 10:44
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0803346-39.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Ricardo Takashi Higa - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - I. À vista do recurso de Apelação interposto e, em que pese as explanações contidas na minuta do recurso, tenho que inexistem motivos para alterar a sentença atacada, de modo que mantenho a mesma pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
II.
Outrossim, seguindo entendimento do Eg.
Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, deixo de determinar a citação da parte requerida para responder ao recurso, nos termos do artigo 331, §1º, do CPC.
III.
Remetam-se os autos ao Egrégio TJMS para a apreciação da Apelação interposta. -
18/06/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2025 14:53
Emissão da Relação
-
28/05/2025 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 16:16
Despacho Saneador
-
23/05/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Apelação
-
22/04/2025 08:47
Prazo em Curso
-
17/04/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0803346-39.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Ricardo Takashi Higa - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Diante do exposto, Julgo Extinto o presente procedimento de Produção Antecipada de Provas proposto por Ricardo Takashi Higa em face do Banco Santander (Brasil) S.A. , já qualificados, o que faço com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. -
16/04/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 16:29
Emissão da Relação
-
08/04/2025 11:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:21
Registro de Sentença
-
08/04/2025 11:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/02/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 06:53
Prazo em Curso
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0803346-39.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Ricardo Takashi Higa - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Sendo assim: 1.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, com vistas a comprovar nos autos o prévio requerimento administrativo formulado e recebido pela instituição financeira requerida, nos termos do REsp nº 1.349.453-MS.l 2) regularizar sua representação processual, trazendo aos autos procuração com assinatura válida ou, sendo o caso, efetivada por meio de certificadora cadastrada junto ao ICP – Brasil, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. -
30/01/2025 20:54
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2025 07:13
Emissão da Relação
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28/01/2025 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/01/2025 17:18
Despacho Saneador
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0803346-39.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Ricardo Takashi Higa - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Diante do exposto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, declinando-a em favor do juízo de uma das varas de competência bancária desta Comarca.
Remetam-se os autos, com as homenagens de estilo. -
24/01/2025 20:25
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 14:37
Conclusos para despacho
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24/01/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 13:50
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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23/01/2025 13:50
Redistribuição de Processo - Saída
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23/01/2025 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/01/2025 13:16
Emissão da Relação
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22/01/2025 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/01/2025 18:46
Declarada incompetência
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22/01/2025 16:22
Informação do Sistema
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22/01/2025 16:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/01/2025 16:17
Conclusos para decisão
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22/01/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/01/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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