TJMS - 0801517-33.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 08:42
Transitado em Julgado em data
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 29578A/MT), Tiago Luiz Radaelli (OAB 76683/RS) Processo 0801517-33.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Calmita Ferreira da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ISSO POSTO, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da presente ação pela parte autora (f. 31/32), e julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça que ora concedo, consoante dispõe o art. 98, § 3º, do CPC.
Deixo de condena-la em honorários advocatícios, pois não houve angularização da lide.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diante da manifestação da autora, fato impeditivo do direito de recorrer (preclusão lógica) declaro esta sentença transitada em julgado.
Após, ARQUIVE-SE, com as cautelas de praxe. -
14/02/2025 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:12
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
05/02/2025 10:29
Recebidos os autos
-
05/02/2025 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 10:28
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
04/02/2025 09:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Luiz Radaelli (OAB 76683/RS) Processo 0801517-33.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Calmita Ferreira da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Intimação: Vistos etc.
Em atenção aos arts. 6º, 9º e 10 c/c art. 321, do CPC, faculto à requerente emendar a inicial para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre eventual litispendência em relação ao feito n. 0800843-55.2024.8.12.0009, também em tramitação neste juízo, bem como apresente o instrumento de procuração e a declaração de hipossuficiência assinados pela requerente, porquanto os documentos de f. 15 e f. 26, encontram-se apócrifos, sob consequência de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução de mérito, conforme art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV, e art. 485, I, todos do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos (medidas urgentes) para o juízo de admissibilidade da petição inicial. Às providências.
Cumpra-se. -
27/01/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 17:19
Recebidos os autos
-
26/01/2025 17:19
Emenda à Inicial
-
02/12/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:39
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800087-12.2025.8.12.0009
Petroleo Querencia LTDA
Alessandro Luis Milani
Advogado: Roberto Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2025 14:21
Processo nº 0800559-39.2024.8.12.0044
Monica Benites
Municipio de Paranhos
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/09/2024 22:35
Processo nº 0822510-68.2017.8.12.0001
Espolio de Marcia da Cruz Pires de Arrud...
Jocimar Tadioto
Advogado: Daniele Battistotti Braga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/07/2017 14:12
Processo nº 0800993-19.2024.8.12.0047
Bv Financeira S/A
Edilson Jandrey Eireli
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2024 10:20
Processo nº 0800021-32.2025.8.12.0009
Cleusa Marcal Paes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Kenneth Rogerio Dourados Brandao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/01/2025 16:05