TJMS - 0801590-05.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:34
Prazo em Curso
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04/09/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Conforme se infere da manifestação de f. 18, aliada ao extrato de f. 22, o depósito judicial efetuado pelo executado ocorreu em 17/02/2025.
Assim sendo, considerando que o executado foi intimado para realizar o pagamento em 28/01/2025 (f. 14) e que o prazo de pagamento voluntário é de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC), reputo que o pagamento realizado se deu dentro do prazo de pagamento voluntário, que findaria apenas em 18/02/2025, daí porque descabe a incidência da multa e dos honorários previstos no § 1º do art. 523 do CPC.
Diante disso, intime-se os exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o adimplemento da obrigação, ficando advertidos de que o silêncio importará na extinção do feito pelo pagamento (art. 924, II, do CPC); noutro giro, no mesmo prazo, se houver débito remanescente, deverão apresentar planilha atualizada, com o devido abatimento do valor pago, bem como requerer as providências que entenderem ser úteis, necessárias e adequadas à satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito (art. 921, III, §§ 1º ao 5º, do CPC).
Após, havendo manifestação pelo adimplemento da obrigação ou silenciando os exequentes, remetam-se os autos à conclusão (sentença); do contrário, informada existência de saldo remanescente, remetam-se os autos à conclusão (despacho). Às providências.
Cumpra-se. -
03/09/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/09/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:10
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:00
Documento Digitalizado
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17/03/2025 14:59
Documento Digitalizado
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17/03/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 02:08
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Fernando Decanini (OAB 9993B/MT), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0801590-05.2024.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Munir Yusef Jabbar, Luis Fernando Decanini, Luis Fernando Decanini, Luis Fernando Decanini - Exectdo: Banco do Brasil S/A - intima-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o adimplemento da obrigação, ficando advertido que o silêncio será interpretado como satisfação integral do direito pleiteado, ensejando a extinção do feito pelo pagamento (art. 924, II, CPC); noutro giro, no mesmo prazo, se houver débito remanescente, deverá apresentar planilha discriminada e atualizada, e indicar bens penhoráveis ou solicitar as providências que entender necessárias, adequadas e úteis à satisfação de seu direito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito (art. 921, III, §§ 1º a 5º, do CPC). -
13/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2025 13:58
Emissão da Relação
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11/03/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 20:21
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/03/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 15:00
Expedição em análise para assinatura
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10/03/2025 14:23
Emissão da Relação
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10/03/2025 14:21
Documento Digitalizado
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02/03/2025 10:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/03/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:58
Conclusos para despacho
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20/02/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 01:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2025.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Fernando Decanini (OAB 9993B/MT), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0801590-05.2024.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Munir Yusef Jabbar, Luis Fernando Decanini, Luis Fernando Decanini, Luis Fernando Decanini - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Vistos etc.
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença, observando-se o disposto no art. 103, § 1º, do Código de Normas da CGJ/MS.
Intime-se a parte executada, por intermédio do procurador constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC), para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes sobre o valor atualizado da dívida, nos termos dispostos pelo art. 523, § 1º, CPC.
Não realizado o pagamento no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e honorários, e indique bens passíveis de penhora ou solicite as providências que entender úteis, necessárias e adequadas para a para a satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito, na forma do art. 921, III, §§ 1º a 5º, do CPC.
Após, façam-se os autos conclusos para despacho.
Ressalto que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo, ou nova intimação, inicia-se quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário.
Não incide taxa judiciária (art. 118 do CNCGJ/MS). Às providências.
Cumpra-se. -
27/01/2025 22:12
Prazo em Curso
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27/01/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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27/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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24/01/2025 21:57
Emissão da Relação
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17/12/2024 19:18
Evolução da Classe Processual
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16/12/2024 10:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/12/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 01:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/11/2024 12:29
Conclusos para despacho
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07/11/2024 08:50
Apensado ao processo numero do processo
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07/11/2024 08:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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