TJMS - 0801179-49.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 08:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 18:17
Transitado em Julgado em data
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27/06/2025 16:22
Recebidos os autos
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27/06/2025 16:22
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:22
Homologada a Transação
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23/06/2025 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/06/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 17:39
Juntada de tipo de documento
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09/06/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 10:05
Juntada de Petição de tipo
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26/05/2025 09:49
Juntada de tipo de documento
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23/05/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 15:40
Juntada de tipo de documento
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21/05/2025 15:40
Juntada de tipo de documento
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19/05/2025 16:23
Juntada de Petição de tipo
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19/05/2025 16:14
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2025 09:18
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2025 09:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 31034/PR) Processo 0801179-49.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto X - Réu: Aureni de Castro Chagas da Silva - 1.
Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual, e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei nº 911/69, art. 2º, § 2º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2.
Efetivada a medida: 2.1.
Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º). 2.2.
Cite-se (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 3º). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Ciência à eventual(is) avalista(s). 5.
Expeça-se o respectivo mandado com as prerrogativas do §2º do art. 212 do Código de Processo Civil, bem como das advertências em relação ao bem, fica desde já autorizado o (a) Sr (a).
Diretor (a) de Cartório a assinar o mandado, nos termos do § 9º, do artigo 8º do Provimento nº 148/08 e artigo 1º do Provimento nº 259/21.
Em sendo necessário, defiro, desde já, requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade da medida.
Ainda, o reforço policial e a ordem de arrombamento ficam deferidos para qualquer endereço/local aonde o veículo puder ser encontrado. 6.
Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9º do art. 3º do Dec.-Lei nº 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 7.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º). -
26/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:37
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 16:11
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 16:11
Juntada de tipo de documento
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25/03/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 09:06
Recebidos os autos
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24/03/2025 09:06
Tutela Provisória
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03/02/2025 19:50
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
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22/01/2025 16:47
Juntada de tipo de documento
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 31034/PR) Processo 0801179-49.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto X - Réu: Aureni de Castro Chagas da Silva - A procuração à fl. 6 não possui assinatura.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar a sua representação processual, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 76, §1º, I, do CPC.
Após, voltem conclusos na fila "urgentes".
Cumpra-se. -
21/01/2025 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/01/2025 13:31
Realizado cálculo de custas
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21/01/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 23:43
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:07
Recebidos os autos
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20/01/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:51
Juntada de Petição de tipo
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15/01/2025 11:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/01/2025 11:23
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 11:21
Remetidos os Autos para destino.
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15/01/2025 11:21
Remetidos os Autos para destino.
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15/01/2025 11:16
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 11:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/01/2025 15:32
Juntada de tipo de documento
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11/01/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
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10/01/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 16:05
Realizado cálculo de custas
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10/01/2025 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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