TJMS - 0802183-24.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:55
Juntada de tipo de documento
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23/04/2025 14:09
Juntada de tipo de documento
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB 91045/MG) Processo 0802183-24.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco J.
Safra S.A - intimação.................Posto isso, HOMOLOGA-SE, por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado nestes autos que Banco J.
Safra S.A move contra Sergival Máximo Pereira, todos qualificados, o qual será regido pelos termos e cláusulas ajustadas pelas partes (f. 69-70), ficando declarada a extinção do feito, com a resolução do mérito, ex vi do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Por consequência, determina-se ao Cartório que retire a restrição judicial anotada no prontuário do veículo por meio do RENAJUD.
Custas e honorários consoante o acordado entre as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
25/02/2025 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 18:49
Transitado em Julgado em data
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24/02/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 18:48
Juntada de tipo de documento
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24/02/2025 18:45
Juntada de tipo de documento
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24/02/2025 10:05
Recebidos os autos
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24/02/2025 10:05
Expedição de tipo de documento.
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24/02/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:05
Homologada a Transação
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12/02/2025 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 14:44
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 14:10
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB 91045/MG) Processo 0802183-24.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco J.
Safra S.A - 1.
Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual, e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei nº 911/69, art. 2º, § 2º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2.
Efetivada a medida: 2.1.
Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º). 2.2.
Cite-se (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 3º). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Ciência à eventual(is) avalista(s). 5.
Expeça-se o respectivo mandado com as prerrogativas do §2º do art. 212 do Código de Processo Civil, bem como das advertências em relação ao bem, fica desde já autorizado o (a) Sr (a).
Diretor (a) de Cartório a assinar o mandado, nos termos do § 9º, do artigo 8º do Provimento nº 148/08 e artigo 1º do Provimento nº 259/21.
Em sendo necessário, defiro, desde já, requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade da medida.
Ainda, o reforço policial e a ordem de arrombamento ficam deferidos para qualquer endereço/local aonde o veículo puder ser encontrado. 6.
Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9º do art. 3º do Dec.-Lei nº 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 7.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º).
Cumpra-se.
Intime(m)-se. -
23/01/2025 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 08:05
Realizado cálculo de custas
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23/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:27
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB 91045/MG) Processo 0802183-24.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco J.
Safra S.A - Réu: Sergival Máximo Pereira - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de 02 diligência(s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Também, ocorrendo o endereço pertencer a ZONA RURAL, providenciar o recolhimento do valor da quilometragem, devendo ser verificado com a central de mandados a distância e valor. -
21/01/2025 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/01/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 14:32
Juntada de Petição de tipo
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21/01/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 12:43
Juntada de tipo de documento
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21/01/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 23:45
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 23:44
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:08
Recebidos os autos
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20/01/2025 17:08
Tutela Provisória
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16/01/2025 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/01/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 14:51
Realizado cálculo de custas
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16/01/2025 14:51
Realizado cálculo de custas
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16/01/2025 14:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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