TJMS - 0900029-23.2022.8.12.0041
1ª instância - Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 18:02
Processo Reativado
-
13/02/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 20:10
Recebidos os autos
-
24/01/2025 20:10
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Glaucia Santana Hartelsberger Passos (OAB 8485/MS) Processo 0900029-23.2022.8.12.0041 - Inquérito Policial - Réu: Antonio Dos Santos Moura - Intima-se a Defesa acerca do teor da decisão de fls.. 77-78." Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar o crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, supostamente praticado por Antônio dos Santos Moura, em 17 de setembro de 2022, por volta das 19h25, neste município.
Após a regular tramitação do procedimento, o Ministério Público Estadual entendeu ser possível o oferecimento de acordo de não persecução penal.
O acordo foi formalizado, condicionando-se à doação do valor de R$ 1.212,00, recolhido nos autos 0000596-16.2021.8.12.0041 a título de fiança, em favor de instituição designada pelo Poder Judiciário (fls. 73/76).
Tendo em vista que o suposto autor assinou o acordo na presença de seu advogado, entendo ser desnecessária, no caso, a designação de audiência para homologação do acordo, pois o investigado estava devidamente assistido no ato, sendo claro que o fez de forma espontânea, não havendo, ademais, nenhuma irregularidade no conteúdo avençado.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de não persecução penal firmado entre as partes, pois preenchidos os requisitos do artigo 28-A, do Código de Processo Penal.
Considerando que não há vítima específica no crime em tela, não há necessidade de cumprimento do § 9º do art. 28-A do CPP.
Transitada em julgado a presente sentença, cumpra-se: Abra-se vista ao Ministério Público para que proceda à execução das obrigações impostas perante o Juízo da Execução Penal, nos termos do artigo 28-A, § 6°1 .
Atente-se o cartório quanto à advertência do § 122 .
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se."." -
22/01/2025 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 13:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/01/2025 17:57
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:57
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
07/12/2024 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/12/2024 15:16
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 12:06
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2024 16:14
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:11
Expedição de tipo de documento.
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26/04/2024 13:10
Expedição de tipo de documento.
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26/04/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2024 13:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/04/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 16:56
Recebidos os autos
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24/04/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 14:11
Recebidos os autos
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20/02/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:28
Expedição de tipo de documento.
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16/02/2024 12:28
Expedição de tipo de documento.
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16/02/2024 12:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
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19/12/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 14:02
Remetidos os Autos para destino.
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25/08/2023 14:02
Remetidos os Autos para destino.
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19/06/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:18
Recebidos os autos
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04/10/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 15:39
Expedição de tipo de documento.
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27/09/2022 15:39
Expedição de tipo de documento.
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27/09/2022 15:39
Arquivado Definitivamente
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27/09/2022 15:38
Expedição de tipo de documento.
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27/09/2022 15:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/09/2022 15:35
Apensado ao processo numero do processo
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27/09/2022 15:35
Remetidos os Autos para destino.
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27/09/2022 15:35
Remetidos os Autos para destino.
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27/09/2022 14:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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