TJMS - 0801371-90.2024.8.12.0041
1ª instância - Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:40
Prazo em Curso
-
18/09/2025 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2025 16:03
Proferida decisão interlocutória
-
18/09/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 10:23
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
-
16/09/2025 15:12
Informação do Sistema
-
12/09/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 09:26
Emissão da Relação
-
02/09/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 03:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2025.
-
28/08/2025 08:26
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
25/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 12:10
Prazo em Curso
-
22/08/2025 12:09
Emissão da Relação
-
22/08/2025 11:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 11:29
Proferida decisão interlocutória
-
21/08/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da decisão de f. 474: "Chamo o feito à ordem.
Apesar dos despachos anteriores, observa-se que foi determinada a remessa dos autos à Justiça Federal, consoante f. 300-301.
Denota-se, ainda, que os Embargos de Declaração não foram acolhidos (f. 337-338) e o Agravo de Instrumento não foi conhecido pelo E.TJMS (f. 341-345).
Assim, cumpra-se integralmente a decisão de f. 300-301 e encaminhem-se, com urgência, os autos à Justiça Federal." -
19/08/2025 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:10
Emissão da Relação
-
18/08/2025 13:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 13:54
Proferida decisão interlocutória
-
14/08/2025 18:39
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 06:48
Prazo em Curso
-
30/07/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 13:47
Documento Digitalizado
-
28/07/2025 08:08
Emissão da Relação
-
14/07/2025 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 14:51
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 17:40
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 17:40
Documento Digitalizado
-
08/07/2025 14:47
Documento Digitalizado
-
03/07/2025 09:39
Prazo em Curso
-
02/07/2025 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 15:26
Informação do Sistema
-
06/06/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:01
Prazo em Curso
-
26/05/2025 06:44
Prazo em Curso
-
26/05/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Koenigkan Marques (OAB 84296/SP), Felipe Tadeu Pereira Andolfato (OAB 452675/SP) Processo 0801371-90.2024.8.12.0041 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Lago do Mimoso Agropecuária e Construção Ltda. - Réu: Movimento Sem Terra Brasileiro - MST - Intimação acerca do despacho de fl. 337: 338: Diante do exposto, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, conheço e não dou provimento aos embargos, mantendo integralmente a decisão prolatada. -
23/05/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 15:42
Emissão da Relação
-
21/05/2025 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2025 16:02
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
20/05/2025 08:10
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Koenigkan Marques (OAB 84296/SP), Felipe Tadeu Pereira Andolfato (OAB 452675/SP) Processo 0801371-90.2024.8.12.0041 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Lago do Mimoso Agropecuária e Construção Ltda. - Réu: Movimento Sem Terra Brasileiro - MST - Decisão de fsl. 300/301: "Ante o exposto, nos termos do artigo 109, I, da Constituição Federal e artigos 45 e 55, § 3º, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e REMETO os autos à 1ª Vara Federal de Campo Grande – MS. -
19/05/2025 17:59
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 16:59
Expedição em análise para assinatura
-
16/05/2025 16:59
Emissão da Relação
-
16/05/2025 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 15:02
Acolhida a exceção de Incompetência
-
25/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 17:16
Informação do Sistema
-
26/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Koenigkan Marques (OAB 84296/SP), Felipe Tadeu Pereira Andolfato (OAB 452675/SP) Processo 0801371-90.2024.8.12.0041 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Lago do Mimoso Agropecuária e Construção Ltda. - Nos termos do art. 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, que autoriza a suspensão do processo quando houver questão prejudicial pendente, defiro a suspensão processual pelo prazo de 30 dias e, por consequência, postergo a análise dos pedidos liminares, considerando a complexidade do litígio -
24/03/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 12:26
Emissão da Relação
-
20/03/2025 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 17:55
Proferida decisão interlocutória
-
20/03/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 18:27
Juntada de NULL
-
19/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 15:43
Documento Digitalizado
-
11/02/2025 15:14
Prazo em Curso
-
11/02/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
11/02/2025 15:08
Expedição em análise para assinatura
-
11/02/2025 14:53
Autos preparados para expedição
-
03/02/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Koenigkan Marques (OAB 84296/SP), Felipe Tadeu Pereira Andolfato (OAB 452675/SP) Processo 0801371-90.2024.8.12.0041 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Lago do Mimoso Agropecuária e Construção Ltda. - Réu: Movimento Sem Terra Brasileiro - MST - Todavia, antes de proceder à análise de tais pedidos, por cautela e com fundamento no princípio da cooperação, determino as seguintes providências: 01.
Intime-se a parte requerida, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 48 horas, apresente os documentos que julgar pertinentes, com o intuito de comprovar a existência de identidade de pedido ou causa de pedir em relação ao processo mencionado, a fim de possibilitar a análise da competência deste Juízo. 02.
Intime-se o INCRA, por meio de sua Procuradoria, para que, no mesmo prazo, manifeste-se acerca de eventual interesse no presente feito. 03.
Na citação da parte requerida deverá ser observado o disposto no art. 554, §1°, do CPC. 04.
Outrossim, intime-se o Ministério Público e, caso haja pessoas em situação de hipossuficiência econômica envolvidas, também a Defensoria Pública, em conformidade com o disposto no art. 556, §1º, do Código de Processo Civil, para que possam intervir no feito, se o caso. 05.
Por fim, sem prejuízo das providências já determinadas, determino a realização de uma inspeção judicial na área do conflito por um Oficial de Justiça deste Juízo.
Essa medida visa verificar a existência de possíveis conflitos fundiários, em conformidade com a Resolução 510/2023 do CNJ e a decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 828, que estabelecem a necessidade de inspeções judiciais e audiências de mediação pelas comissões de conflitos fundiários como apoio operacional aos juízes.
O Oficial de Justiça deverá comparecer à área do conflito e certificar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, de maneira detalhada, a existência de indícios de conflito coletivo agrário.
Após, retornem os autos conclusos na fila das medidas urgentes. -
28/01/2025 21:11
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 15:40
Manifestação do Ministério Público
-
27/01/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 08:17
Autos entregues em carga ao Promotor
-
27/01/2025 08:16
Autos preparados para expedição
-
27/01/2025 08:13
Emissão da Relação
-
27/01/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 08:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/01/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 08:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Koenigkan Marques (OAB 84296/SP) Processo 0801371-90.2024.8.12.0041 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Lago do Mimoso Agropecuária e Construção Ltda. - Intimação do(a) autor/requerido para, em 05 (cinco) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. -
22/01/2025 20:54
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 14:39
Proferida decisão interlocutória
-
22/01/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 17:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/01/2025 17:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/01/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:58
Emissão da Relação
-
03/01/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 18:16
Juntada de NULL
-
17/12/2024 18:16
Juntada de Mandado
-
17/12/2024 16:12
Informação do Sistema
-
10/12/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 14:29
Prazo em Curso
-
09/12/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 14:26
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/12/2024 14:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/12/2024 12:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 12:28
Proferida decisão interlocutória
-
04/12/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/12/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 18:06
Informação do Sistema
-
02/12/2024 18:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/12/2024 17:30
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/12/2024 17:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/12/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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