TJMS - 0900198-39.2024.8.12.0041
1ª instância - Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 13:30
Transitado em Julgado em data
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23/04/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 12:38
Processo Desarquivado
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22/04/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 12:40
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2025 05:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Alvarino Siqueira (OAB 32472/ES) Processo 0900198-39.2024.8.12.0041 - Inquérito Policial - Benef Art. 28-A: Claudio Victor Luiz Porto - Intima-se a Defesa acerca do teor da decisão de fls. 81." Trata-se de acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre o Ministério Público e Claudio Victor Luiz Porto, qualificado nos autos.
Verificado o preenchimento dos requisitos legais, foi homologado o acordo celebrado entre as partes (f. 65-66).
Diante do cumprimento integral das obrigações contraídas, como salientou o Ministério Público (f. 73-74), a extinção da punibilidade é de rigor.
ISSO POSTO, com fulcro no art. 28-A, § 13, do CPP, declaro extinta a punibilidade de Claudio Victor Luiz Porto, qualificado nos autos, pelos fatos imputados no inquérito policial que embasa este feito.
Determino ao cartório proceda a transferência do valor arrecadado a título de fiança nos moldes solicitados pelo órgão ministerial à f. 74.
Declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação, porquanto a manifestação das partes é fato impeditivo do direito de recorrer.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. " -
14/04/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 17:58
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:11
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 16:11
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 16:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/04/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 09:17
Recebidos os autos
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11/04/2025 09:17
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 09:15
Cumprimento de ANPP
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18/03/2025 17:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2025 05:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Alvarino Siqueira (OAB 32472/ES) Processo 0900198-39.2024.8.12.0041 - Inquérito Policial - Benef Art. 28-A: Claudio Victor Luiz Porto - Ciencia do Alvará Pago de fls.78. -
17/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 17:52
Processo Reativado
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13/02/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 19:25
Recebidos os autos
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24/01/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 06:40
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Alvarino Siqueira (OAB 32472/ES) Processo 0900198-39.2024.8.12.0041 - Inquérito Policial - Benef Art. 28-A: Claudio Victor Luiz Porto - Intima-se a Defesa acerca do teor da decisão de fls. 65-66." Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar os crimes previstos no artigo 330 do Código Penal e no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, supostamente praticados por Cláudio Victor Luiz Porto, em 15 de junho de 2024, por volta das 2h, neste município.
Após a regular tramitação do procedimento, o Ministério Público Estadual entendeu ser cabível o oferecimento de acordo de não persecução penal, com base nos crimes tipificados nos artigos 330 e 331 do Código Penal.
O acordo foi formalizado, condicionando-se à doação de R$ 1.412,00, valor recolhido nos autos nº 0900198-39.2024.8.12.0041 a título de fiança (fls. 59/62).
Tendo em vista que o suposto autor assinou o acordo na presença de sua advogada, entendo ser desnecessária, no caso, a designação de audiência para homologação do acordo, pois o investigado estava devidamente assistido no ato, sendo claro que o fez de forma espontânea, não havendo, ademais, nenhuma irregularidade no conteúdo avençado.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de não persecução penal firmado entre as partes, pois preenchidos os requisitos do artigo 28-A, do Código de Processo Penal.
Intimem-se eventuais vítimas, nos termos do § 9º do art. 28- A do Código de Processo Penal.
Transitada em julgado: Abra-se vista ao Ministério Público para que proceda à execução das obrigações impostas perante o Juízo da Execução Penal, nos termos do artigo 28-A, § 6°1 .
Atente-se o cartório quanto à advertência do § 122 .
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe."." -
22/01/2025 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 13:41
Expedição de tipo de documento.
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21/01/2025 13:41
Expedição de tipo de documento.
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21/01/2025 13:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
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16/01/2025 17:56
Recebidos os autos
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16/01/2025 17:56
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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07/12/2024 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/12/2024 15:19
Recebidos os autos
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17/09/2024 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/09/2024 12:01
Juntada de tipo de documento
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19/08/2024 17:55
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2024 09:10
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2024 09:10
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 09:09
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2024 09:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/07/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 11:28
Apensado ao processo numero do processo
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27/06/2024 11:28
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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